Serviço de Cirurgia Geral

  • O que é?

    Serviço de Cirurgia Geral

    O que é?

    É o serviço responsável por realizar cirurgias de urgência e emergência em situações graves que colocam a vida em risco. Atende dois grandes grupos de casos.


    1. Cirurgias de Urgência Não Traumáticas

    São cirurgias causadas por doenças — não por acidentes — que precisam de operação imediata.


    Abdômen Agudo

    Dor abdominal gravíssima que precisa de cirurgia urgente:

    • Apendicite — inflamação do apêndice que pode perfurar
    • Peritonite — infecção generalizada dentro da barriga
    • Obstrução intestinal — intestino que para de funcionar
    • Perfuração de estômago — úlcera que fura o estômago
    • Hérnia estrangulada — hérnia que corta a circulação

    Cirurgias Torácicas

    Emergências dentro do tórax — região do peito:

    • Pneumotórax — ar preso entre os pulmões
    • Derrame pleural — líquido ao redor do pulmão
    • Abscesso pulmonar — pus dentro do pulmão
    • Obstrução do esôfago — tubo que leva o alimento ao estômago

    Cirurgias Ginecológicas

    Emergências no sistema reprodutor feminino:

    • Gravidez ectópica — bebê se desenvolve fora do útero — risco de morte
    • Torção do ovário — ovário que gira sobre si mesmo cortando a circulação
    • Ruptura de cisto — cisto que estoura causando hemorragia interna
    • Infecção grave no útero ou ovários

    🚽 Cirurgias Urológicas

    Emergências no sistema urinário:

    • Pedra nos rins — cálculo que obstrui completamente a urina
    • Torção testicular — testículo que gira e corta a circulação — emergência imediata
    • Retenção urinária grave — incapacidade total de urinar
    • Ruptura de bexiga — bexiga que se rompe por trauma ou obstrução

    🩺 Cirurgias Coloproctológicas

    Emergências no intestino grosso e ânus:

    • Obstrução do intestino grosso — fezes que não conseguem sair
    • Sangramento intenso pelo intestino
    • Abscesso anal — bolsa de pus na região do ânus
    • Vólvulo — intestino que torce sobre si mesmo

    2. Cirurgias de Urgência Traumáticas

    São cirurgias causadas por acidentes e traumas — atropelamentos, quedas, violência e ferimentos.

    Trauma Cervical

    Lesões graves no pescoço:

    • Ferimentos por arma de fogo ou faca no pescoço
    • Lesão nas artérias e veias do pescoço
    • Obstrução das vias aéreas por trauma
    • Lesão na traqueia e esôfago

    Trauma Cranioencefálico — TCE

    Pancada grave na cabeça:

    • Sangramento dentro do crânio
    • Pressão no cérebro por inchaço
    • Fratura do crânio com afundamento
    • Hematoma cerebral — acúmulo de sangue no cérebro

    Trauma Torácico

    Lesões graves no tórax — peito:

    • Costelas quebradas que perfuram o pulmão
    • Sangramento dentro do tórax
    • Ar preso ao redor do pulmão
    • Lesão no coração por impacto

    Trauma Abdominal

    Lesões graves na barriga:

    • Fígado ou baço rompido por impacto
    • Perfuração do intestino
    • Hemorragia interna grave
    • Lesão nos rins por trauma

    Trauma Pélvico

    Lesões graves na pelve — quadril:

    • Fratura grave da bacia
    • Hemorragia interna na pelve
    • Lesão na bexiga e uretra
    • Lesão nos vasos sanguíneos da região

    Quando o Serviço de Cirurgia Geral atua?


    Situação Exemplo


    Abdômen Apendicite, peritonite, obstrução

    Tórax Pneumotórax, derrame pleural

    Ginecológica Gravidez ectópica, torção de ovário

    Urológica Torção testicular, pedra nos rins grave

    Intestino Obstrução, sangramento, abscesso anal

    Pescoço Ferimento por arma, lesão vascular

    Cabeça Sangramento cerebral, fratura do crânio

    Peito Costela quebrada, sangramento no tórax

    Barriga Fígado rompido, perfuração intestinal

    Quadril Fratura da bacia, hemorragia pélvica


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Quarquer cidaddão que necessite de atendimento de emergencia

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 4 horas

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Etapas para a realização do serviço

    1. Chegada à unidade de saúde

    O paciente chega a uma unidade de urgência e emergência da Rede Estadual de Saúde, como hospital ou unidade de pronto atendimento.

    2. Acolhimento e classificação de risco

    O paciente é recebido pela equipe de saúde e passa por uma avaliação inicial realizada pela enfermagem.

    Nessa etapa, são identificados os sinais, sintomas e a gravidade do caso para definir a prioridade do atendimento.

    3. Atendimento médico

    O médico realiza a avaliação clínica e solicita os exames necessários para identificar o problema e definir o tratamento mais adequado.

    4. Realização de exames e procedimentos

    Quando necessário, são realizados exames laboratoriais, exames de imagem e outros procedimentos para auxiliar no diagnóstico.

    5. Definição da conduta médica

    Após a avaliação e os resultados dos exames, a equipe médica define o tratamento mais adequado para o paciente.

    Caso haja necessidade de cirurgia de urgência ou emergência, o paciente é encaminhado para o centro cirúrgico.

    6. Cirurgia e acompanhamento

    A cirurgia é realizada pela equipe especializada e, após o procedimento, o paciente recebe acompanhamento médico e multiprofissional durante sua recuperação.

    7. Alta hospitalar ou internação

    Dependendo da evolução clínica, o paciente poderá receber alta com orientações para continuidade do tratamento ou permanecer internado para acompanhamento.




    Documentos necessários

    Sempre que possível, o usuário deverá portar algum documento de identificação (Cédula de identidade, CPF,CNH)

    Cartão SUS

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).

    Hospital Regional Alto Sertão

    Recepção.hras.sesau@gmail.com

    (82)82 3218-8700, (82) 998884-5230

    Hospital Regional da Mata

    hrm.direcaogeral@gmail.com

    82 3281 9300

    Hospital Regional do Norte

    .hrn@gmail.com

    82 3218 8700

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento. 

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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