Serviços materno/infantil estão sendo ofertados nesta
Maternidade de risco habitual, que funciona de modo ininterrupto nas 24 horas do dia, possuem equipe multiprofissional interdisciplinar (Médico Obstetra, Médico Pediatra, Médico Anestegista, Médico Ultrassonografista, Enfermeiro, Enfermeiro Obstétrico, Técnicos de Enfermagem, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Psicólogos, Fonodiólogo e Assistente Social), com oferta de serviço de urgência obstétrica, visando acolher as gestantes de baixo risco da vínculação específica e Recém Nascidos - RN's que necessitem de atendimento em Unidade de Cuidados Intermediários Convencional - UCINCO e Alojamento Conjunto - ALCON. A média mensal de 300 (trezentos) partos.
Gestantes de risco habitual.;
Requisitos necessários para o solicitante
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme Classificação de Risco Manchester Obstétrico.
O paciente ou acompanhante faz a ficha de atendimento dando dados de identificação onde se registra e encaminhado para Classificação de atendimento.
Acolhimento
1. Recepção - Cadastro do paciente e apresentação das documentações, onde serão obtidas informações necessárias e as queixas da paciente;
2. Classificação de Risco - Avaliação das queixas da paciente, aferição de sinais vitais, e classificação da gestante conforme Classificação de Risco Manchester Obstétrico;
3. Avaliação Obstétrica;
4. Admissão ou liberação da paciente com orientações.
Prontuário do Paciente
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Cartão Nacional SUS
RG- carteira de Identidade
Comprovante de residencia
Cartão de Gestante
PRESENCIAL: Unidade hospitalar 24h - para atender gestante
Presencial 24h, ou, para maiores informações: (82) 3221-6908
E-mail: ouvidoriahospitaldamulher@saude.al.gov.br (Horário Comercial)
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço é gratuito para o solicitante
Este serviço não tem custos para o solicitante