Ultrassonografia transvaginal

  • O que é?

    Consiste no exame diagnóstico realizado pela vagina, com a bexiga vazia, onde o transdutor (aparelho introduzido suavemente na vagina) tem um calibre fino, adequado para o exame, e é protegido por preservativo e um gel lubrificante. Capta imagens de todo o aparelho reprodutor e faz avaliação dos órgãos genitais internos (útero e ovários) quanto a sua normalidade, identificando eventuais patologias como miomas e neoplasias ou para detectar uma gravidez. Pode também ser realizado para controle de ovulação em pacientes que desejam engravidar ou que estejam fazendo tratamento de infertilidade. Não pode ser realizado em mulheres virgens.


  • Quem pode realizar?

    Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde HGE e UEA;

    Requerimentos

    Ser paciente internado no HGE ou UEA

    Ter prontuário medico

    Ter solicitação medica para realização do  Exame 

    A realização do serviço depende da demanda.

    Atendimento 24 horas para pacientes internos.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 1 dias

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento


  • Etapas para a realização
    1. Realização do exame Ultrassonografia transvaginal

     

    Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde HGE e UEA.

    O usuário é encaminhado ao setor de Realização do Exame das  Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde  seguindo  o protocolo  existente. No Caso do HGE e UEA O Usuário ter Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço, no caso paciente em atendimento ou interno.. No 

     

     

     

    Documentos necessários

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Prontuário medico

    Cartão do SUS

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas unidades de saúde da gestão estadual que realizam o procedimento


  • Onde é realizado?

    serviços sesau

    direcaogeralh@gmail.com

    82 00000000


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento

    Requisitos para realização do exame:

    Ser paciente internado no HGE ou UEA

    Ter prontuário medico

    Ter solicitação medica para realização do  Exame 

    A realização do serviço depende da demanda.

    Atendimento 24 horas para pacientes internos.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: