Consiste em Tratamento de Outros Transtornos Originados no Período Perinatal ,
Classificação segundo os agrupamentos das categorias do Capítulo XVI da CID-101: feto e recém-nascido afetados por fatores maternos e por complicações da gravidez, do trabalho de parto e do parto (P00-P04), transtornos relacionados com a duração da gestação e com o crescimento fetal (P05-P08), traumatismo ocorrido ..
P90-P96 Outros transtornos originados no período perinatal
P90 Convulsões do recém-nascido
Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;
Requisitos necessários para o solicitante
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar do serviço médico de urgência e emergência
- ter prontuário médico
-ter prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento
Pacientes atendidos nas unidades da Rede estadual de saúde
Atendimento Medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessáriospara o Tratamento de Outros Transtornos Originados no Período Perinatal , como exames, fazer medicação, internar; conforme a necessidade do paciente.
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, para o Tratamento de Outros Transtornos Originados no Período Perinatal como exames, fazer medicação, internar; conforme a necessidade do paciente
Prontuário do paciente
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Cartão do SUS
Carteira de identidade
PRESENCIAL: : Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
Este é um serviço que atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante