Tratamento de Outras Doenças do Aparelho Urinario como Cistite, Disfunções neuromusculares da bexiga não classificados em outra parte e outros transtornos da bexiga
Outras doenças do aparelho urinário
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N30 Cistite, N31 Disfunções neuromusculares da bexiga não classificados em outra parte, N32 Outros transtornos da bexiga, N33* Transtornos da bexiga em doenças classificadas em outra parte, N33.0* Cistite tuberculosa,
N34.0 Abscesso uretral
N35 Estenose da uretra
N35.0 Estenose uretral pós-traumática
N36 Outros transtornos da uretra
N36.0 Fístula uretral
N37.0* Uretrite em doenças classificadas em outra parte
Uretrite por Cândida
N37.8* Outros transtornos da uretra em doenças classificadas em outra parte
N39 Outros transtornos do trato urinário
Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;
- ter prontuário medico
-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento
Pacientes atendidos nas unidades da Rede estadual de saúde
Atendimento Medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários para o Tratamento de Outras Doenças do Aparelho Urinario como exames, fazer medicação, internar; conforme a necessidade do paciente.
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários,para o Tratamento de Outras Doenças do Aparelho Urinário: como exames, fazer medicação, internar; conforme a necessidade do paciente
Prontuário do paciente
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Cartão do SUS
Carteira de identidade
PRESENCIAL: : Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento
Requisitos necessários para o solicitante
Ter prontuário medico
Ter prescrição médica solicitando o serviço
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Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante