Consiste em tratamento de doenças com CID B25-B34Como Outras doenças por vírus,B25 Doença por citomegalovírus,B26 Caxumba [Parotidite epidêmica], B27 Mononucleose infecciosa, B30 Conjuntivite viral, B33 Outras doenças por vírus não classificada em outra parte, e B34 Doenças por vírus, de localização não especificada
Consiste em tratamento de doenças com CID B25-B34Como Outras doenças por vírus,B25 Doença por citomegalovírus,B26 Caxumba [Parotidite epidêmica], B27 Mononucleose infecciosa, B30 Conjuntivite viral, B33 Outras doenças por vírus não classificada em outra parte, e B34 Doenças por vírus, de localização não especificada Exemplo:
Refere-se ao tratamento de outras doenças causadas por vírus (códigos entre b25 e b34)
Categoria Descrição
B25 Doença por citomegalovírus
B250 Pneumonite por citomegalovírus
B251 Hepatite por citomegalovírus
B252 Pancreatite por citomegalovírus
B258 Outras doenças por citomegalovírus
B259 Doença não especificada por citomegalovírus
B26 Caxumba [Parotidite epidêmica]
B260 Orquite por caxumba [parotidite epidêmica]
B261 Meningite por caxumba [parotidite epidêmica]
B262 Encefalite por caxumba [parotidite epidêmica]
B263 Pancreatite por caxumba [parotidite epidêmica]
B268 Caxumba [parotidite epidêmica] com outras complicações
B269 Caxumba [parotidite epidêmica] sem complicações
B27 Mononucleose infecciosa
B270 Mononucleose pelo vírus herpes gama
B271 Mononucleose por citomegalovírus
B278 Outras mononucleoses infecciosas
B279 Mononucleose infecciosa não especificada
B30 Conjuntivite viral
B300 Ceratoconjuntivite devida a adenovírus
B301 Conjuntivite devida a adenovírus
B302 Faringoconjuntivite viral
B303 Conjuntivite hemorrágica aguda endêmica (por enterovírus)
B308 Outras conjuntivites virais
B309 Conjuntivite viral não especificada
B33 Outras doenças por vírus não classificada em outra parte
B330 Mialgia epidêmica
B331 Doença de Ross River
B332 Cardite viral
B333 Infecção por retrovírus não classificada em outra parte
B334 Síndrome (cardio-)pulmonar por Hantavírus [SPH] [SCPH]
B338 Outras doenças especificadas por vírus
B34 Doenças por vírus, de localização não especificada
B340 Infecção por adenovírus de localização não especificada
B341 Infecção por enterovírus de localização não especificada
B342 Infecção por coronavírus de localização não especificada
B343 Infecção por parvovírus de localização não especificada
B344 Infecção por papovavírus de localização não especificada
B348 Outras infecções por vírus de localização não especificada
B349 Infecção viral não especificada
Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;
Requisitos necessários para o solicitante
1-Pacientes em atendimento nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde com prontuário de atendimento
2- ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo mínimo: 15 minutos
Tempo Máximo: 40 minutos
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento
A realização do serviço depende da demanda.
Atendimento
Pacientes atendidos nas unidades
O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que faz a triagem e encaminha ao atendimento Médico para avaliação e procedimentos
Atendimento Medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários para oTratamento de outras doenças causadas por vírus (B25 A B34), como exames , fazer medicação , internar, encaminhar para um serviço especializado ou um serviço de Emergência conforme a necessidade do quadro clinico do paciente.
No caso de ser atendido no HGE e UEA
O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchida ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco realizado pela enfermeira que após a classificação encaminha atendimento conforme a prioridade e urgência de atendimento.
Atendimento Medico
O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, para oTratamento de outras doenças causadas por vírus (B25 A B34) como exames, fazer medicação, internar; assim como se necessário solicitar avaliação de especialista conforme o quadro clinico do paciente e de acordo com o protocolo de acesso.
Prontuário do paciente
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Cartão do SUS
Carteira de identidade
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde que realiza atendimento
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Requisitos necessários para o solicitante
Ser paciente atendido na unidade hospitalar e ter prontuário médico
Ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante