Tratamento de Intercorrências Clinicas na Gravidez

  • O que é?

    Tratamento clínico de paciente internada por intercorrência devida à gravidez. Entende-se por intercorrência clínica a complicação aguda, previsível ou não, devida a gestação e que necessita de internação, na modalidade hospitalar, para controle da complicação.

    A gestante pode apresentar algumas complicações durante a gravidez, como:

    • diabetes;
    • hipertensão;
    • sangramentos.

    Em alguns casos, o bebê pode não conseguir se desenvolver de forma adequada. Por isso, é importante o pré-natal desde o início, para que se possa diagnosticar estas e outras complicações. Nestes casos, a gestante será encaminhada à atenção de alto risco e será monitorada e acompanhada com maior frequencia de consultas, favorecendo, assim, o controle de intercorrências e prevenção de maiores complicações.


  • Quem pode realizar?

    Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;

    Requerimentos

    - Ser paciente atendido na unidade hospitalar do serviço médico de urgência e emergência

    - ter prontuário médico

    -ter prescrição médica solicitando o serviço

     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 20 minutos

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Pacientes atendidos nas unidades  da Rede estadual de saúde

    • O paciente é atendido na recepção e encaminhado  ao serviço de enfermagem que realiza a triagem  encaminha ao atendimento Médico  para avaliação e procedimentos 

    Atendimento Medico

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como exames, fazer medicação, internar;.conforme o quadro clinico do paciente  necessário para Tratamento de Intercorrências Clinicas na Gravidez .

     

    • No caso de ser atendido no
      Hospital Geral do Estado (HGE )e    Unidade de Emergência do Agreste( UEA )
    • O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchida ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco realizado pela enfermeira que após a classificação encaminha atendimento conforme a prioridade e urgência de atendimento.

    Atendimento Medico

    • O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico
    • O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como exames, fazer medicação, internar; conforme o quadro clinico do paciente  necessário para  Tratamento de Intercorrências Clinicas na Gravidez .

    Documentos necessários

    Prontuário do paciente

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão do SUS

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: : Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão

    hospigaf@gmail.com

    (82)-3261-2414

    Hospital Regional Alto Sertão

    Recepção.hras.sesau@gmail.com

    (82)82 3218-8700, (82) 998884-5230

    Hospital Regional da Mata

    ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br

    82 3281 9300

    Hospital Regional do Norte

    .hrn@gmail.com

    82 3218 8700

    Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo

    hospitalaguabranca2010@hotmail.com

    (82) 3644-1199

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O TEMPO ESTIMADO

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    Requisitos necessários para o solicitante 

     

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica solicitando o serviço

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: