Testes para recém nascido (ex: teste da orelhinha, teste do pezinho e teste do olhinho)

  • O que é?

    Os testes são feitos na maternidade aonde ocorreu o parto, não é necessária solicitação.

    Teste da Orelhinha ou Triagem Auditiva Neonatal (exame de Emissões Otoacústicas Evocadas), que é realizado já no segundo ou terceiro dia de vida do bebê, ainda na maternidade.

    Esse exame consiste na colocação de um fone acoplado a um computador na orelha do bebê que emite sons de fraca intensidade e recolhe as respostas que a orelha interna do bebê produz.O exame logo ao nascer é imprescindível para todos os bebês, principalmente àqueles que nascem com algum tipo de problema auditivo.O Teste da Orelhinha é realizado com o bebê dormindo, em sono natural, é indolor e não machuca, não precisa de picadas ou sangue do bebê, não tem contraindicações e dura em torno de 10 minutos.

    TESTE DO PEZINHO

    O exame laboratorial detecta precocemente doenças metabólicas, genéticas e infecciosas, que poderão causar alterações no desenvolvimento neuropsicomotor do bebê.

    A coleta do sangue do teste do pezinho é feita rapidamente com um único furinho no calcanhar do bebê. O furo é quase indolor. O ideal é que o teste seja feito entre o 3º e o 5º dia de vida.O diagnóstico precoce oferece condições de um tratamento iniciado nas primeiras semanas de vida do bebê, evitando a deficiência mental.

    TESTE DO OLHINHO OU TESTE DO REFLEXO VERMELHO

    É um exame que deve ser realizado rotineiramente em bebês na primeira semana de vida, preferencialmente antes da alta da maternidade, e que pode detectar e prevenir diversas doenças oculares.

     

    O teste do olhinho é fácil, não dói, não precisa de colírio e é rápido (de dois a três minutos, apenas). Uma fonte de luz sai de um aparelho chamado oftalmoscópio, tipo uma “lanterninha”, onde é observado o reflexo que vem das pupilas. Quando a retina é atingida por essa luz, os olhos saudáveis refletem tons de vermelho, laranja ou amarelo.

     


  • Quem pode realizar?

    Recém nascido;

    Requerimentos

    Cartão Nacional de Saúde (CNS)

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O procedimento de triagem neonatal segue rotina diária das maternidades sem necessidade de agendamento.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

      O recem nascido faz Teste do pezinho o exame,é uma a picadinha no calcanhar.

    Teste do Olhinho

    É um exame simples, rápido e indolor, que consiste na identificação de um reflexo vermelho, que aparece quando um feixe de luz ilumina o olho do bebê. O exame é realizado nas maternidades públicas até a alta do recém-nascido ,A recomendação é que o Teste do Olhinho seja feito pelo pediatra logo que o bebê nasce.

    Teste da Orelhinha

    O Teste da Orelhinha é realizado com o bebê dormindo, em sono natural, é indolor e não machuca, não precisa de picadas ou sangue do bebê, não tem contraindicações e dura em torno de 10 minutos. 

    Teste do Coraçãozinho

     medir a oxigenação do sangue e os batimentos cardíacos do recém-nascido com o auxílio de um oxímetro - espécie de pulseirinha - no pulso e no pé do bebê. Caso algum problema seja detectado, o bebê é encaminhado para atendimento Epecializado;

     

    Documentos necessários

    • Certidão de nascimento do RN,

    Cartão SUS da mãe

    Cartão SUS da criança, que poderá ser providenciado nas Unidades de Saúde.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial no setor de realização de Exame das Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde :Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277 Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly ,Endereço Atual: Rod. AL 220,km 05 s/nArapiraca/AL 57.315.745 (82) 3539-8634


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão

    hospigaf@gmail.com

    (82)-3261-2414

    Hospital Regional Alto Sertão

    Recepção.hras.sesau@gmail.com

    (82)82 3218-8700, (82) 998884-5230

    Hospital Regional da Mata

    ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br

    82 3281 9300

    Hospital Regional do Norte

    .hrn@gmail.com

    82 3218 8700

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com

    Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo

    hospitalaguabranca2010@hotmail.com

    (82) 3644-1199

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

     

    O tempo estimado

    A realização do serviço depende da demanda.

     

    Requisitos necessários para o solicitante 

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica solicitando o serviço

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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