As emergências tóxicas causadas ou atribuídas à exposição de seres humanos e animais a agentes tóxicos e venenos diversos as ocorrências de intoxicações por plantas,revelam que estas ocorrem em sua maioria de forma acidental, por contato e/ou ingestão da planta como um todo, ou de partes da mesma, principalmente por crianças
Cidadão;
Pacientes com sintomas de intoxicao ou envenenamento
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Casos de intoxicação/envenenamento, e da variabilidade da gravidade, eo para apoio ao diagnóstico e ao tratamento apropriadoo tempo para paciente ser atendido é imediato.
Para esse atendimento de urgência, a vítima deve ser levada imediatamente para as unidades de atendimento listadas abaixo. Pode também chamar o resgate por meio do Corpo de Bombeiros (193) ou pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), através do número 192
Importante lembrar da sequencia de abordagem.
1. Reconhecer a possibilidade de ser intoxicação .
2. Identificar o agente com uma boa historia clinica (lembrando que 92% dos casos são de uma única substancia).
3. Avaliar a gravidade do caso.
4. Instalar medidas de suporte clinico.
5. Medidas para prevenir a absorção do agente.
6. Uso de antídoto quando indicado.
Carteira de identidade
Prontuário do paciente
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Cartão do SUS
CPF
PRESENCIAL: Setor de urgência das unidades de saúde da rede Estadual de saúde
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
O TEMPO ESTIMADO
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
A realização do serviço depende da demanda.
Atendimento 24 horas para pacientes internos.
Requisitos necessários para o solicitante
Ter prontuário medico
Ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante