Atendimento da Assistência social em casos de óbito ocorrido nas unidades da rede de estadual de saúde

  • O que é?

    O profissional do Serviço Social realiza contato com da família do usuário após a informação do óbito para o repasse de informes referente ao auxílio funeral nos casos em que haja necessidade, encaminhando a família ao Serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social. Ressaltamos que, nos demais casos o Serviço Social presta orientações de ordem social no que se refere ao Cartório, ao funeral e benefícios previdenciários. Nos casos necessários realiza encaminhamento ao Serviço de verificação de Óbito (SVO) ou Instituto Médico Legal (IML)


  • Quem pode realizar?

    Todos os familiares de usuários que forem a óbito nas unidades de saúde da rede estadual de saúde;

    Requerimentos

    Familiares de usuários que forem a óbito nas unidades de saúde da rede estadual de saúde

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 30 minutos

    Tempo Máximo: 60 minutos

    Informações:

     Familiares de usuários que forem a óbito nas unidades de saúde da rede estadual de saúde Procura a serviço social está previsto 30 a 60 minutos


  • Etapas para a realização
    1. . Procurar a sala do Serviço Social das unidades de saúde da rede estadual de saúde

    As Unidasdes funciona em regime de urgência de 24h, os familiares do usuario que veio a óbito procurar a sala do Serviço Social das unidades de saúde da rede estadual de saúde, para receber instruçoes 

    Documentos necessários

    Documentos de identidade que prove parentesco

    Carteira de identidade do Paciente

    Carteira de identidade do paciente

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Setor do Serviço Social das unidades de saúde da rede estadual de saúde


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão

    hospigaf@gmail.com

    (82)-3261-2414

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com

    Unidade de Pronto Atendimento Assistencial UPA Dr. Claudio Costa

    amb24hdommiguelcamara@hotmail.com

    (82) 3315-6415 3358-1653

    Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo

    hospitalaguabranca2010@hotmail.com

    (82) 3644-1199

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972

    Unidade de Apoio Assistencial Noélia Lessa

    rh_noelia@hotmail.com

    (82)3315-5127/5118/5119/5124

    Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto

    contato@insaude.org.br

    (82) 3023-5682

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Cidade Universitária

    upacidadeuniversitaria@gmail.com

    33151105 /SESAU

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Galba Novaes

    upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br

    (82) 2121-9801

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Noel Macedo Melo

    upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com

    (82) 3315 1118 Ascom


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


     

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: