O profissional do Serviço Social realiza contato com da família do usuário após a informação do óbito para o repasse de informes referente ao auxílio funeral nos casos em que haja necessidade, encaminhando a família ao Serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social. Ressaltamos que, nos demais casos o Serviço Social presta orientações de ordem social no que se refere ao Cartório, ao funeral e benefícios previdenciários. Nos casos necessários realiza encaminhamento ao Serviço de verificação de Óbito (SVO) ou Instituto Médico Legal (IML)
Todos os familiares de usuários que forem a óbito nas unidades de saúde da rede estadual de saúde;
Familiares de usuários que forem a óbito nas unidades de saúde da rede estadual de saúde
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo mínimo: 30 minutos
Tempo Máximo: 60 minutos
Informações:
Familiares de usuários que forem a óbito nas unidades de saúde da rede estadual de saúde Procura a serviço social está previsto 30 a 60 minutos
As Unidasdes funciona em regime de urgência de 24h, os familiares do usuario que veio a óbito procurar a sala do Serviço Social das unidades de saúde da rede estadual de saúde, para receber instruçoes
Documentos de identidade que prove parentesco
Carteira de identidade do Paciente
Carteira de identidade do paciente
PRESENCIAL: Setor do Serviço Social das unidades de saúde da rede estadual de saúde
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
amb24hdommiguelcamara@hotmail.com
(82) 3315-6415 3358-1653
upacidadeuniversitaria@gmail.com
33151105 /SESAU
upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br
(82) 2121-9801
upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com
(82) 3315 1118 Ascom
direcaoupajaragua@gmail.com
98752-2864
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante