Consiste o atendimento do profissional de serviço social , para atendimento ao paciente que tera alta hospitalr como orientações, documentos , exames se faz o Registro da alta.De acordo com a evolução clínica e avaliação do médico e da equipe multidisciplinar dos Hospitais da rede Estadual de saúde
Pacientes internados nos Hospitais da rede Estadual de saúde;
Pacientes internados nos Hospitais da rede Estadual de saúde
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 minutos
Informações:
De acordo com a evolução clínica e avaliação do médico e da equipe multidisciplinar dos Hospitais da rede Estadual de saúde
1. Alta
Registro da alta.De acordo com a evolução clínica e avaliação do médico e da equipe multidisciplinar dos Hospitais da rede Estadual de saúde
Relatório de alta Hospitalar
PRESENCIAL: presencial: Sala do Serviço Social dos Hospitais da rede Estadual de saúde
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
De acordo com a evolução clínica do paciente e avaliação do médico e da equipe multidisciplinar dos Hospitais da rede Estadual de saúde
Requisitos necessários para o solicitante
Ter prontuário medico
Ter prescrição médica dando alta
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante