Consiste em procedimento não invasivo para avaliação da velocidade do fluxo sanguíneo no útero e feto placentário pelo doppler. Por meio de sistema de mapeamento colorido do fluxo de sangue em alguns vasos materno e fetais é possível avaliar o prognóstico da gestação e as condições do feto quanto à oxigenação e se a placenta exibe algum sinal de insuficiência. Através da análise do fluxo das artérias uterinas, pode ser avaliado o risco de a gestante desenvolver quadro de pré-eclâmpsia. É realizado por via abdominal e permite também avaliar a idade gestacional, número de fetos, anatomia fetal (de forma mais sucinta que os exames morfológicos), localização da placenta, quantidade de líquido amniótico, sexo fetal, peso estimado do feto, posição do feto no útero e o bem estar fetal. Também é feita a avaliação de vasos fetais principalmente as artérias umbilicais e artéria cerebral média, com o intuito de verificar o funcionamento da placenta e se o feto encontra-se bem oxigenado. Incluindo as gestações múltiplas.
Pacientes em atendimento;
Pacientes em atendimento
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
m Maceió, os usuários devem dirigir-se às unidades básicas de saúde de sua referência, munidos de encaminhamento médico.
Nos demais municípios, com exceção dos que possuem CONISUL, o agendamento é realizado em cada SMS municipal.
O acesso aos serviços se dá da seguinte forma:
Com encaminhamento médico, o usuário procura a Unidade Básica de Saúde do seu bairro para marcação através do SISREG do Município.
Com o exame agendado, o usuário procura a Unidade Hospitalar onde foi agendado o atendimento
O paciente é encaminhado para realização do exame conforme o protocolo existente.
Atendimento medico
O Medico examina a paciente e prescreve os procedimentos necessarios para atender o quadro clinico da paciente,solicita a a realização exame Ultrassonografia Doppler de Fluxo Obstétrico;
O paciente é encaminhado para realização do exame conforme o protocolo existente.
Prontuário do paciente
Solicitação Médica
Cartão Nacional SUS
RG- Identidade
CPF
Comprovante de Endereço
PRESENCIAL: Unidades de saúde da Gestão estadual que tem o Serviço
Realização do exame O exame é realizado por via abdominal, com a gestante deitada em decúbito dorsal horizontal (com o abdome para cima). Após aplicação de pequena quantidade de gel sobre a pele do abdome, o médico desliza levemente um transdutor sobre a área de interesse. Pode ser necessário que uma leve pressão seja exercida, para que alguma estrutura fetal seja visibilizada com mais nitidez. Esta manobra não prejudica a mãe nem o bebê e a paciente será avisada quando de sua necessidade. Em raras ocasiões, pode ser útil a complementação do exame por via vaginal. Caso esta avaliação seja indispensável, o médico explicará o motivo à paciente.
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
A realização do serviço depende da demanda.
Atendimento 24 horas para pacientes internos.
Requisitos necessários para o solicitante
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Solicitação Medica
PRESENCIAL: Unidades de saúde da Gestão estadual que tem o Serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante