Assistência ao Parto- Emergência

  • O que é?

    assistência de enfermagem no trabalho de parto e parto refere-se ao período em que a gestante apresenta contrações uterinas em intervalos regulares, que aumentam progressivamente em termos de frequência e intensidade, com o passar do tempo são concomitantes ao apagamento (esvaecimento) e dilatação progressiva do colo ...

     


  • Quem pode realizar?

    Gestante;

    Requerimentos

    Gestante

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    imediato

    obs:O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento


    1. Atendimento

    1-Pacientes atendidos no : Hospital e maternidade, Unidade Drª Quitéria bezerra de Melo, Unidade mista Senador Arnon de Melo, Hospital geral professor Ib Gatto Falcão, e

    Recepção

     O paciente ou acompanhante faz a ficha de registro de atendimento dando dados de identificação.


    Atendimento Médico

    Após o cadastro na recepção o paciente é encaminhado para atendimento, o paciente é avaliado por um enfermeiro, que após uma breve avaliação irá encaminha-lo o para um profissional de nível superior, como um enfermeiro chefe ou médico, para realização de procedimentos necessários para atendimento ao quadro clinico da gestante;


     Pacientes atendidos no , Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM), Hospital Regional Alto Sertão, Hospital Regional da Mata, Hospital Regional do Norte

    Recepção

     O paciente ou acompanhante faz a ficha de atendimento dando dados de identificação onde se registra e encaminhado para Classificação de atendimento.

    Acolhimento

    O paciente é avaliado por um enfermeiro identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. A classificação é realizada com base nos sintomas apresentados pelo paciente, assim como queixas, sinais vitais, saturação de O2, escala de dor, etc.



    Atendimento Médico

    O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento médico;

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como exames, fazer medicação, internar conforme ao quadro clinico da gestante na Assistência ao Parto



    Documentos necessários

    •Prontuário do paciente

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão SUS

    (Cédula de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: nas unidades de saúde da gestão estadual habilitadas ao serviço


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão

    hospigaf@gmail.com

    (82)-3261-2414

    Hospital Regional Alto Sertão

    Recepção.hras.sesau@gmail.com

    (82)82 3218-8700, (82) 998884-5230

    Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo

    hospitalaguabranca2010@hotmail.com

    (82) 3644-1199

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    A realização do serviço depende da demanda.

    Requisitos necessários para o solicitante

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço é gratuito para o solicitante

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: