É uma reação alérgica grave que surge poucos segundos, ou minutos, após estar em contato com uma substância a que se tem alergia, como camarão, veneno de abelha ou alguns medicamentos,
O que é:
É a forma mais grave de reação de hipersensibilidade (alergia), desencadeada por diversos agentes como drogas, alimentos e contrastes radiológicos. Os sinais e sintomas podem ter início após segundos à exposição ao agente ou até uma hora depois. A avaliação e o tratamento imediatos são fundamentais para evitar a morte.
Principais causas:
- venenos: abelhas, marimbondos, vespas, etc;
- medicamentos: alguns antibióticos, como a penicilina, alguns antiinflamatórios, anestésicos, contrastes contendo iodo, insulina, entre outros;
- alimentos: camarão, mariscos, frutos do mar, amendoim, dentre outros;
- latex: derivados da borracha, como luvas.
Sintomas:
- sensação de desmaio;
- pulso rápido;
- dificuldade de respiração, incluindo chiados no peito, tosse;
- náusea e vômito;
- dor no estômago;
- inchaço nos lábios, língua ou garganta;
- placas altas e com coceira na pele (urticária);
- pele pálida, fria e úmida;
- tontura, confusão mental, perda da consciência;
- parada cardíaca.
Paciente vitima de choque anafilático;
Paciente vitima de Tratamento de choque anafilático
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Atendimento Medico
O paciente é encaminhado apos classificação de risco para atendimento medico
Tratamento:
O tratamento do choque anafilático deve ser iniciado com rapidez nos serviços de saúde de urgência e emergência. É importante saber que, apesar de ser uma situação de emergência, é controlável e reversível desde que diagnosticada e tratada a tempo. O esclarecimento e a correta orientação do paciente e de seus familiares, bem como a prevenção, constituem o melhor tratamento da anafilaxia, reduzindo sua mortalidade.
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessarios , como exames , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente
O tratamento para o choque anafilático deve ser feito o mais depressa possível no pronto-socorro ou em um hospital, com a injeção de adrenalina subcutânea e o uso de uma máscara de oxigênio para ajudar na respiração.
Nos casos mais graves, em que o inchaço da garganta impede a passagem do ar para os pulmões, é necessário realizar uma cricotireodostomia, que é um procedimento cirúrgico para fazer um corte na garganta e manter a respiração, de forma a evitar alterações cerebrais graves.
Após o tratamento pode ser necessário que o paciente fique algumas horas internado no hospital para observar todos os sinais e sintomas, evitando que o choque anafilático volte a surgir.
Prontuário Médico
Solicitação Médica
Cartão Nacional SUS
RG- Identidade
Comprovante de Endereço
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendiment
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Requisitos necessários para o solicitante
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante