Tratamento de doença inflamatória intestinal aplica-se essencialmente à doença inflamatória crónica intestinal de causa desconhecida, uma vez que existem outras doenças intestinaisinflamatórias ou infecciosas é que a inflamação crônica é resultado de uma reação exagerada do sistema imune à flora intestinal
Tratamento de doenças infecciosas e intestinais;
Pacientes necessitam de tratamento de helmintíases intestinais
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
2- No caso de Pacientes atendidos nas Unidades de Pronto Atendimento: UPA Dr. Ismar Gatto , UPA Galba Novaes de Castro, Unidade de Pronto Atendimento UPA Cidade Universitária,UPA Dr. Delio Almeida, Unidade de Pronto Atendimento UPA Noel Macedo Melo e Unidades de Emergência Hospital Geral do Estado (HGE ),E Unidade de Emergência do Agreste (UEA)
Atendimento Medico
O paciente é encaminhado apos classificação de risco para atendimento medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessarios , como exames , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do pacienteerapêutica indicada é a hidratação oral, através do sal de reidratação oral (SRO), que simplificou o tratamento e vem contribuindo significativamente para a diminuição da mortalidade por diarreias. O esquema de tratamento independe do diagnóstico etiológico, já que o objetivo da terapêutica é reidratar ou evitar a desidratação. O esquema terapêutico não é rígido, administrando-se lí- quidos e o SRO de acordo com as perdas. Se houver sinais e sintomas de desidratação, administrar soro de reidratação oral, de acordo com a sede. Inicialmente, a criança de até 12 meses deve receber de 50 a 100ml e aquelas acima de 12 meses, 100 a 200ml. Após a avaliação, recomenda-se o aumento da ingestão de líquidos como soro caseiro, sopas e sucos não laxantes. Manter a alimentação habitual, em espe cial o leite materno, e corrigir eventuais erros alimentares. Persistindo os sinais e sintomas de desidratação e se o paciente vomitar, deve-se reduzir o volume e aumentar a frequência da administração. Manter a criança na unidade de saúde até a reidratação. O uso de sonda na sogástrica (SNG) é indicado apenas em casos de perda de peso após as duas primeiras horas de tratamento oral, com vômitos persistentes, distensão abdominal e ruídos hidroaéreos presentes ou dificuldade de ingestão. Nesses casos, administrar 20 a 30ml/kg/hora de SRO. A hidratação parenteral só é indicada quando houver alteração da consciência, vômitos persistentes, mesmo com uso de sonda nasogástrica, presença de íleo paralítico e nos casos em que a criança não ganha ou perde peso com a hidratação por SNG. Os antimicrobianos devem ser utilizados apenas na disenteria e casos gravesSolicitação medica
Carteira de identidade
Cartão SUS
PRESENCIAL: Nas unidades de saúde da rede Estadual de saúde que realizam o serviço.
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
amb24hdommiguelcamara@hotmail.com
(82) 3315-6415 3358-1653
upacidadeuniversitaria@gmail.com
33151105 /SESAU
upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br
(82) 2121-9801
upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com
(82) 3315 1118 Ascom
direcaoupajaragua@gmail.com
98752-2864
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
ais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante