A Terapia de Reidratação Oral (TRO) é uma forma simples e segura de prevenir e tratar a desidratação, principalmente quando ela é causada por diarreia.
O tratamento consiste em oferecer uma solução de água e sais minerais, como sódio e potássio, para repor os líquidos que o corpo perdeu.
A TRO pode ser feita em casa ou em um serviço de saúde. Em alguns casos, quando a pessoa não consegue beber a solução ou está perdendo muito líquido, a equipe de saúde pode administrá-la por uma sonda.
A desidratação pode ser grave, principalmente em crianças. A TRO ajuda a repor rapidamente a água e os sais que o corpo perde e pode evitar complicações.
É um tratamento seguro, de baixo custo e, quando indicado pela equipe de saúde, pode evitar a necessidade de hidratação pela veia.
A hidratação é feita com o Soro de Reidratação Oral (SRO), preparado a partir de sachês próprios para esse fim.
O SRO contém a quantidade adequada de água e sais minerais para ajudar o organismo a recuperar os líquidos perdidos.
A pessoa pode voltar a se alimentar normalmente assim que estiver em condições de comer, conforme orientação da equipe de saúde.
A TRO:
Pacientes em atendimento nas Unidades da Saúde;
Pacientes em atendimento nas Unidades da Saúde
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 35 minutos
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Recepção: o paciente ou acompanhante realiza o cadastro e informa seus dados de identificação.
Acolhimento e classificação de risco: nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e de Emergência, o paciente é avaliado por um enfermeiro, que verifica os sintomas, sinais vitais, nível de dor e outros sinais importantes. A equipe define a prioridade do atendimento conforme o Protocolo de Manchester.
Atendimento médico: após a classificação, o paciente é atendido pelo médico, que avalia o quadro e indica os procedimentos necessários, como exames, medicamentos, internação ou outros cuidados.
Terapia de Reidratação Oral (TRO): quando indicada, é utilizada para prevenir e tratar a desidratação causada por gastroenterite, principalmente em crianças.
Prontuario do paciente
Solicitação medica solicitando o procedimento
Cartão SUS
Carteira de Identidade
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
amb24hdommiguelcamara@hotmail.com
(82) 3315-6415 3358-1653
upacidadeuniversitaria@gmail.com
33151105 /SESAU
upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br
(82) 2121-9801
direcaoupajaragua@gmail.com
98752-2864
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Requisitos necessários para o solicitante
- ter prontuário medico
-ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante