Terapia de Reidratação Oral

  • O que é?

    O que é Terapia de Reidratação Oral (TRO)?

    A TRO é um método simples e eficaz para prevenir e tratar desidratação, especialmente causada por diarreia. Consiste em beber uma solução de água com açúcar e sais (como sódio e potássio). Pode ser usada em casa ou em serviços de saúde, inclusive por sonda nasogástrica para crianças ou adultos que perdem muito líquido rapidamente.

    Por que é importante?

    Ela salva vidas: reduz em até 60% a mortalidade de crianças por desidratação e distúrbios de sais no corpo. É mais acessível, barata e segura que a hidratação por veia (EV).

    Como funciona?

    Baseada na reposição de água e sais essenciais (usando Sachês de Reidratação Oral - SRO, da OMS ou farmácias). Corrige o desequilíbrio no corpo, recupera a nutrição e permite comer logo em seguida.

    Vantagens sobre hidratação venosa

    • Mais segura (sem riscos de infecção).
    • Menos dolorosa (sem agulhas).
    • Mais eficaz a longo prazo.
    • Fácil de usar em qualquer lugar.
    • Mais barata.
    • Permite voltar a se alimentar rápido.



  • Quem pode realizar?

    Pacientes em atendimento nas Unidades da Saúde;

    Requerimentos

    Pacientes em atendimento nas Unidades da Saúde

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 35 minutos

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.


  • Etapas para a realização
    1. Acolhimento e Atendimento



    Recepção

     O paciente ou acompanhante faz a ficha de registro de atendimento dando dados de identificação.

    Atendimento Médico

    Após o cadastro na recepção o paciente é encaminhado para atendimento, o paciente é avaliado por um enfermeiro, que após uma breve avalição irá encaminha-lo o para um profissional de nível superior, como um enfermeiro chefe ou médico, para realização de procedimentos necessários para atendimento ao quadro clinico do paciente.

    2- No caso de Pacientes atendidos nas Unidades de Pronto Atendimento e Unidades de Emergência Hospital Geral do Estado (HGE ),E Unidade de Emergência do Agreste (UEA)

    Recepção

     O paciente ou acompanhante faz a ficha de atendimento dando dados de identificação onde se registra e encaminhado para Classificação de atendimento.

    Acolhimento

    O paciente é avaliado por um enfermeiro identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. A classificação é realizada com base nos sintomas apresentados pelo paciente, assim como queixas, sinais vitais, saturação de O2, escala de dor, etc.

     Após essa avalição inicial, o paciente recebe uma pulseira de identificação hospitalar com a correspondente ao seu quadro e segue para o atendimento ou aguarda o momento de ser atendido, de acordo com os critérios do Protocolo de Manchester de Classificação de Risco, o qual visa determinar a prioridade clinica do paciente.

    Atendimento Médico

    O paciente é encaminhado apos classificação de risco para atendimento médico;

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como verificação sinais vitais   exames, fazer medicação, internar conforme ao quadro clinico do paciente.

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessarios , A terapia de reidratação oral (TRO) é realizada para prevenção e tratamento da desidratação causada pela gastroenterite em adultos e principalmente em crianças. 

    Documentos necessários

    Prontuario do paciente

    Solicitação medica solicitando o procedimento

    Cartão SUS

    Carteira de Identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Unidade de Pronto Atendimento Assistencial UPA Dr. Claudio Costa

    amb24hdommiguelcamara@hotmail.com

    (82) 3315-6415 3358-1653

    Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto

    contato@insaude.org.br

    (82) 3023-5682

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Cidade Universitária

    upacidadeuniversitaria@gmail.com

    33151105 /SESAU

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Galba Novaes

    upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br

    (82) 2121-9801

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Noel Macedo Melo

    upaarapiracadiretoria@gmail.com

    82 98833 9434


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.  

    Requisitos necessários para o solicitante 

    - ter prontuário medico

    -ter prescrição médica solicitando o serviço

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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