A terapia de reidratação oral (TRO) é um tipo de reposição fluida usado para prevenir e tratar desidratação, especialmente devido à diarréia. Envolve beber água com quantidades modestas de açúcar e sais, especificamente [sódio] e potássio. A terapia de reidratação oral também pode ser dada por sonda nasogástrica.
Reposição de água e eletrólitos por via oral, para crianças ou adultos em situações de perdas de grandes volumes de líquidos em curto espaço de tempo.realizado em serviços de saúde e no ambiente domiciliar
TERAPIA DE REIDRATAÇÃO ORAL
Importância:
Diminui a mortalidade de crianças por distúrbios eletrolíticos (60% das crianças mo rre por desidratação!!),
é mais acessível que a Reidratação EV, possui menos riscos e é mais barata.
Bases fisiológicas:
Tem por objetivo corrigir o desequilíbrio hidroeletrolítico pela reidratação, manter e recuperar o estado
nutricional. Essa terapêutica é feita com os sais de reidratação o ral (SRO) que são distribuídos pela OMS ou os fabricados pela indústria farmacêutica, .
Vantagens em relação à hidratação venosa:
–Mais segura;
–Menos dolorosa;
–Mais eficaz;
–De fácil aplicação;
–Menor custo;
–Favorece realimentação precoce.
Pacientes em atendimento nas Unidades da Saúde;
Pacientes em atendimento nas Unidades da Saúde
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 35 minutos
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
1-Pacientes atendidos
, Unidade Drª Quitéria bezerra de Melo, Unidade mista Senador Arnon de Melo, Hospital geral professor Ib gatto Falcão, e nas Unidades de Apoio de saúde: Clinica infantil
Denilma bulhões
Recepção
O paciente ou acompanhante faz a ficha de registro de atendimento dando dados de identificação.
Atendimento Médico
Após o cadastro na recepção o paciente é encaminhado para atendimento, o paciente é avaliado por um enfermeiro, que após uma breve avalição irá encaminha-lo o para um profissional de nível superior, como um enfermeiro chefe ou médico, para realização de procedimentos necessários para atendimento ao quadro clinico do paciente.
2- No caso de Pacientes atendidos nas Unidades de Pronto Atendimento e Unidades de Emergência Hospital Geral do Estado (HGE ),E Unidade de Emergência do Agreste (UEA)
Recepção
O paciente ou acompanhante faz a ficha de atendimento dando dados de identificação onde se registra e encaminhado para Classificação de atendimento.
Acolhimento
O paciente é avaliado por um enfermeiro identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. A classificação é realizada com base nos sintomas apresentados pelo paciente, assim como queixas, sinais vitais, saturação de O2, escala de dor, etc.
Após essa avalição inicial, o paciente recebe uma pulseira de identificação hospitalar com a correspondente ao seu quadro e segue para o atendimento ou aguarda o momento de ser atendido, de acordo com os critérios do Protocolo de Manchester de Classificação de Risco, o qual visa determinar a prioridade clinica do paciente.
Atendimento Médico
O paciente é encaminhado apos classificação de risco para atendimento médico;
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como verificação sinais vitais exames, fazer medicação, internar conforme ao quadro clinico do paciente.
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessarios , A terapia de reidratação oral (TRO) é realizada para prevenção e tratamento da desidratação causada pela gastroenterite em adultos e principalmente em crianças.
Prontuario do paciente
Solicitação medica solicitando o procedimento
Cartão SUS
Carteira de Identidade
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
amb24hdommiguelcamara@hotmail.com
(82) 3315-6415 3358-1653
upacidadeuniversitaria@gmail.com
33151105 /SESAU
upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br
(82) 2121-9801
upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com
(82) 3315 1118 Ascom
direcaoupajaragua@gmail.com
98752-2864
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Requisitos necessários para o solicitante
- ter prontuário medico
-ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante