Atendimento de Urgência C/ Observação até 8 Horas

  • O que é?

    Atendimento prestado a pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizações de patologias crônicas, de qualquer complexidade, que são acolhidos nas unidades

     de saúde, sem agendamento prévio, onde recebem atendimento, porem necessitam de observação para quesua necessidade assistencial seja satisfeita.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão necessitando de atendimento de urgência clinica;

    Requerimentos

    Cidadão necessitando de atendimento de urgência clinica

    paciente atendido na unidade hospitalar tem de Tfer prontuário medico

    Ter prescrição médica solicitando o serviço

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 20 minutos

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento

    A realização do serviço depende da demanda.


  • Etapas para a realização
    1. Acolhimento

     1-Pacientes atendidos nas unidades mista e unidades de apoio da rede estadual 

    atendidos nas Unidades Mista e Unidades de Apoio da Rede Estadual  : Hospital Geral Professor Ib Gatto falcão, Unidade Mista Dra. Quitéria Bezerra de melo, Unidade Mista Senador Arnon Afonso de Melo e  Unidade de Apoio Assistencial Noélia Lessa e  Unidade de Apoio Assistencial Denilma Bulhões


    1-Pacientes atendidos no:

    Recepção

     O paciente ou acompanhante faz a ficha de registro de atendimento dando dados de identificação.

    Atendimento Médico

    Após o cadastro na recepção o paciente é encaminhado para atendimento, o paciente é avaliado por um enfermeiro, que após uma breve avalição irá encaminha-lo o para um profissional de nível superior, como um enfermeiro chefe ou médico, para realização de procedimentos necessários para atendimento ao quadro clinico do paciente.

    2- No caso de Pacientes atendidos nas Unidades de Pronto Atendimento e Unidades de Emergência Hospital Geral do Estado (HGE ),E Unidade de Emergência do Agreste (UEA)

    Recepção

     O paciente ou acompanhante faz a ficha de atendimento dando dados de identificação onde se registra e encaminhado para Classificação de atendimento.

    Acolhimento

    O paciente é avaliado por um enfermeiro identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. A classificação é realizada com base nos sintomas apresentados pelo paciente, assim como queixas, sinais vitais, saturação de O2, escala de dor, etc.

     Após essa avalição inicial, o paciente recebe uma pulseira de identificação hospitalar com a correspondente ao seu quadro e segue para o atendimento ou aguarda o momento de ser atendido, de acordo com os critérios do Protocolo de Manchester de Classificação de Risco, o qual visa determinar a prioridade clinica do paciente.

    Atendimento Médico

    O paciente é encaminhado apos classificação de risco para atendimento médico;

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como verificação sinais vitais   exames, fazer medicação, internar conforme ao quadro clinico do paciente.

    Documentos necessários

    Prontuário do paciente

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    CPF

    Comprovante de residência

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde de gestão Estadual que realizam o serviço


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão

    hospigaf@gmail.com

    (82)-3261-2414

    Unidade de Pronto Atendimento Assistencial UPA Dr. Claudio Costa

    amb24hdommiguelcamara@hotmail.com

    (82) 3315-6415 3358-1653

    Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo

    hospitalaguabranca2010@hotmail.com

    (82) 3644-1199

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972

    Unidade de Apoio Assistencial Denilma Bulhões

    ambdenilmabulhoes@hotmail.com

    (82) 3315.4637/8472

    Unidade de Apoio Assistencial Noélia Lessa

    rh_noelia@hotmail.com

    (82)3315-5127/5118/5119/5124

    Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto

    contato@insaude.org.br

    (82) 3023-5682

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Cidade Universitária

    upacidadeuniversitaria@gmail.com

    33151105 /SESAU

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Galba Novaes

    upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br

    (82) 2121-9801

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Noel Macedo Melo

    upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com

    (82) 3315 1118 Ascom


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    A realização do serviço depende da demanda.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde é realizado o serviço

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: