Atendimento de Urgência c/ Observação até 24 Horas em Atenção Especializada

O que é?

Compreende o atendimento prestado, em unidades não hospitalares de atendimento as urgências, pronto socorros especializados e/ou serviços de atenção as
urgências que necessitem permanecer em leito de observação para tratamento e/ou elucidação diagnostica, ate 24 horas.

Quem pode realizar?

Atendimento;

Requerimentos

Ter prontuário medico

Ter prescrição médica solicitando o serviço

Mais Informações

Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br

Tempo estimado

Tempo Máximo: 20 minutos

Informações:

O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento;

Etapas para a realização

1. Atendimento

1-Pacientes atendidos no:atendidos nas Unidades Mista e Unidades de Apoio da Rede Estadual  : Hospital Geral Professor Ib Gatto falcão, Unidade Mista Dra. Quitéria Bezerra de melo, Unidade Mista Senador Arnon Afonso de Melo e  Unidade de Apoio Assistencial Noélia Lessa e  Unidade de Apoio Assistencial Denilma Bulhões

Recepção

 O paciente ou acompanhante faz a ficha de registro de atendimento dando dados de identificação.

Atendimento Médico

Após o cadastro na recepção o paciente é encaminhado para atendimento, o paciente é avaliado por um enfermeiro, que após uma breve avalição irá encaminha-lo o para um profissional de nível superior, como um enfermeiro chefe ou médico, para realização de procedimentos necessários para atendimento ao quadro clinico do paciente.

2- No caso de Pacientes atendidos nas Unidades de Pronto Atendimento e Unidades de Emergência Hospital Geral do Estado (HGE ),E Unidade de Emergência do Agreste (UEA)

Recepção

 O paciente ou acompanhante faz a ficha de atendimento dando dados de identificação onde se registra e encaminhado para Classificação de atendimento.

Acolhimento

O paciente é avaliado por um enfermeiro identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. A classificação é realizada com base nos sintomas apresentados pelo paciente, assim como queixas, sinais vitais, saturação de O2, escala de dor, etc.

 Após essa avalição inicial, o paciente recebe uma pulseira de identificação hospitalar com a correspondente ao seu quadro e segue para o atendimento ou aguarda o momento de ser atendido, de acordo com os critérios do Protocolo de Manchester de Classificação de Risco, o qual visa determinar a prioridade clinica do paciente.

Atendimento Médico

O paciente é encaminhado apos classificação de risco para atendimento médico;

O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como verificação sinais vitais   exames, fazer medicação, internar conforme ao quadro clinico do paciente.

Documentos necessários

Sempre que possível, o usuário deverá portar algum documento de identificação.

Cédula de identidade,

Cartão SUS

CPF

Canais de atendimento

PRESENCIAL

Onde é realizado?


Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão

hospigaf@gmail.com

(82)-3261-2414

Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

hgealgabinete@gmail.com

(82)3315-7411

Unidade de Pronto Atendimento Assistencial UPA Dr. Claudio Costa

amb24hdommiguelcamara@hotmail.com

(82) 3315-6415 3358-1653

Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo

hospitalaguabranca2010@hotmail.com

(82) 3644-1199

Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

umsxingo@gmail.com

36861972

Unidade de Apoio Assistencial Denilma Bulhões

ambdenilmabulhoes@hotmail.com

(82) 3315.4637/8472

Unidade de Apoio Assistencial Noélia Lessa

rh_noelia@hotmail.com

(82)3315-5127/5118/5119/5124

Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly

hedhagreste@outlook.com

(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com

Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto

contato@insaude.org.br

(82) 3024-9048

Unidade de Pronto Atendimento UPA Cidade Universitária

upacidadeuniversitaria@gmail.com

33151105 /SESAU

Unidade de Pronto Atendimento UPA Galba Novaes

upatabuleiro@gmail.com

2121 8900 98833.4114

Unidade de Pronto Atendimento UPA Noel Macedo Melo

upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com

(82) 3315 1118 Ascom

Outras informações

Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

 

O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

Requisitos necessários para o solicitante 

Ter prontuário medico

Ter prescrição médica solicitando o serviço

Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

•             O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

•             O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

•             Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Este serviço não tem custos para o solicitante