Atividade educativa para a população

  • O que é?

    Promover e/ou realizar eventos,palestras,reuniões, aulas,oficinas,peças teatrais e demais atividades de divulgação de temas relacionados à vigilância sanitária , à saúde do trabalhadore dda população .


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Solicitar atraves de oficio ao gestor responsavel pelavigilância sanitária    para realização da atividade 

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 20 dias

    Informações:

    De acordo com a demanda


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação

    Solicitar atraves de oficio ao gestor responsavel pelavigilância sanitária    para realização da atividade 

    Documentos necessários

    Oficio ao ao gestor responsável pela vigilância sanitária    para realização da atividade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Rua 7 de setembro n 50 , centro 3315-3779


  • Onde é realizado?

    Gerência de Vigilância Sanitária

    visa.alagoas@gmail.com

    (82) 3315-3779/1487/1472


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: