Aprovação de projetos básicos de arquitetura

  • O que é?

    Aprovar projeto básico de arquitetura de estabelecimentos submetidos à vigilância sanitária, com base em parecer assinado por técnico legalmente habilitado pelo sistema CREA/CONFEA


  • Quem pode realizar?

    Profissionais da área , arquitetura,engenharia , Empresas, setor publico e cidadão;

    Requerimentos

    Profissionais da área , arquitetura,engenharia , Empresas, setor publico e cidadão

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    De acordo com a demanda 


  • Etapas para a realização
    1. Analise do projeto

    Enviar o projeto para analise.

    Documentos necessários

    Oficio solicitando Aprovação de projetos básicos de arquitetura

    O projetos básicos de arquitetura

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Rua 7 de Setembro, 50, Centro CEP 57.020-700. Telefones: (82) 3315-3779/6691


  • Onde é realizado?

    Gerência de Vigilância Sanitária

    visa.alagoas@gmail.com

    (82) 3315-3779/1487/1472


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço é De acordo com a demanda  Existente do serviço.

    Profissionais da área , arquitetura,engenharia , Empresas, setor publico e cidadão podem solicitarAprovação de projetos básicos de arquitetura

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: