Os treinamentos realizados sobre segurança do trabalho envolvem também a conscientização dos colaboradores e empregadores a respeito do cumprimento e adequação das determinações impostas pelas legislações vigentes, como as normas regulamentadoras (NRs)Desenvolvimento e a aplicação de treinamentos de segurança são de extrema importância para se criar uma cultura de segurança na empresa. Além disso, o treinamento é uma obrigação legal do empregador para com seus funcionários.
O treinamento para os colaboradores é a melhor ferramenta de prevenção de acidentes em uma empresa. Dessa forma os trabalhadores podem compreender os procedimentos necessários para a execução correta e segurança do seu trabalho, sempre visando a proteção e integridade dos trabalhadores.
Beneficios gerais
– Redução de custos, maior produtividade dos colaboradores, melhor capacitação de funcionários, bem-estar e segurança no ambiente de trabalho, melhoria na qualidade do produto e do serviço executado, redução no índice de acidentes de trabalho, envolvimento dos colaboradores com a segurança e saúde no próprio ambiente de trabalho.
Dentre os inúmeros treinamentos existentes, os que envolvem as Normas Regulamentares e processos de trabalho são os mais comuns.
Cidadão, Empresas , Setor publico;
Cidadão, Empresas , Setor publico
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 40 minutos
Informações:
Depende da demanda do serviço
Enviar oficio solicitando o serviço.
Oficio ao gestor para solicitação do serviço
PRESENCIAL: Endereço Postal: Rua 7 de Setembro, 50, Centro CEP 57.020-700.
sesau.ascom@gmail.com
(82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
A realização do serviço depende da demanda
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante