Documento expedido pela autoridade sanitária que autoriza o funcionamento de estabelecimentos sujeitos a fiscalização da vigilância sanitária de acordo com o código sanitário municipal, com validade de 1 ano.
Cidadão;
documentação necessaria exigida pea VISA
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 dias
Informações:
Documentos necessários para requerer a licença sanitária:
Obs: outros documentos serão solicitados pelo fiscal quando da inspeção no local.
Documentos necessários para requerer a licença sanitária:
Obs.: outros documentos serão solicitados pelo fiscal quando da inspeção no local.
Cópia da última licença sanitária (para renovação)
Cópia do alvará de localização atualizado
Cópia do CNPJ
Cópia das alterações contratuais ou do estatuto ou equivalente
Pagamento da taxa no próprio protocolo
PRESENCIAL: Gerência de Vigilância Sanitária Rua 07 De Setembro 50 Centro Maceió/Al 57.020-700
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço tem custos para o solicitante