A inspeção sanitária constitui atividade essencial exercida pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), tendo em vista sua função de fiscalizar os estabelecimentos sujeitos à ação de vigilância sanitária. Ela possui o objetivo principal de verificar e fazer cumprir os requisitos de Boas Práticas e demais determinações previstas na legislação sanitária vigente aplicável aos estabelecimentos de Sangue, Tecidos e Células (STC), de forma a coibir práticas que possam apresentar riscos à saúde individual e coletiva.
Empresa, estabelecimentos de saúde , de comercio,;
Quem necessitar de Inspeção dos estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária para funcionamento.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
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Enviar Oficio para o responsavel pela vigilancia sanitaria Inspeção dos estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária
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Oficio para o responsavel pela vigilancia sanitaria
PRESENCIAL: Rua 7 de setembro n 50 , centro 3315-3779 Maceio Al
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Requisitos necessários para o solicitante
Quem necessitar de Inspeção dos estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária para funcionamento.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante