É o deslocamento do servidor público independe da existência de vaga ou interesse da administração. A Lei 8.112/90 garante a possibilidade de remoção do servidor público federal, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, a depender de cada hipótese.
Servidor Público Estadual;
Servidor público estadual ativo.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 dias-corridos
Informações:
Até 30 dias corridos.
Mediante processo administrativo, o servidor faz a solicitação acostando a documentação necessária.
Atestado médico da pessoa doente;
Exames;
PRESENCIAL: Órgão de origem do servidor.
Mediante processo administrativo, o servidor faz a solicitação acostando ao processo.
Atestado médico do servidor(a);
Exames que comprovem a patologia;
Documento oficial de identificação com foto;
Declaração do hospital;
PRESENCIAL: Órgão de origem do servidor.
O pedido de remoção tramitará por diversos setores e órgãos competentes dependendo do teor da solicitação. Órgão – Perícia – PGE – Órgão. Nesta tramitação, o processo poderá ser deferido ou indeferido.
Tramitação do processo por órgãos e setores;
PRESENCIAL: Órgão de origem do servidor.
Publicação da licença no Diário Oficial do Estado. http://www.doeal.gov.br
Diário oficial do Estado
Para mais informações, ligue: 98714-5092.
Este serviço não tem custos para o solicitante