Reserva dos alojamentos que ficam nas dependências do Estádio Rei Pelé para receber (hospedar) prioritariamente atletas e comissões técnicas, etc., que estejam em eventos que tenham por finalidade o interesse público, o fomento ao esporte amador e inclusão social.
As regras de locação dos pespaços do Estádio Rei Pelé estão regulamentadas na Portaria SELAJ nº 63/2016.
Pessoa jurídica de direito público ou de direito privado ou empreendedor individual.;
regularidade fiscal em dia
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude de Alagoas por telefone 82 3315.2802 ou por email esporteestadual@gmail.com
Tempo Máximo: 30 dias
Informações:
O Estádio Rei Pelé dará sua permissão para utilização dos alojamentos, condicionada ao exame prévio de sua compatibilidade com o interesse público do uso dos mesmos.
Solicitação para uso dos alojamentos mediante requerimento padrão a ser preenchido na unidade de atendimento.
Requerimento padrão a ser preenchido na unidade de atendimento, cópias do RG e CPF (se Pessoa Física), CNPJ (se Pessoa Jurídica), projeto (informações do evento que veio participar ou realizar).
PRESENCIAL: Superintendência do Estádio Rei Pelé
E-MAIL: estadioreipele.selaj@gmail.com
TELEFONE: 82 3315-2802
Após a avaliação do requerimento, observadas as prioridades estabelecidas no "Calendário Anual de Eventos" da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - Selaj e nas normas vigentes de utilização dos alojamentos do Estádio Rei Pelé e aprovação, o solicitante será chamado a comparecer na Selaj para receber o Termo de Permissão de Uso de Bem Público a ser outorgado pelo titular da Secretaria de Estado, do Esporte, Lazer e Juventude - Selaj.
identidade do requerente
PRESENCIAL: Superintendência do Estádio Rei Pelé
E-MAIL: estadioreipele.selaj@gmail.com
TELEFONE: 82 3315-2802
É expressamente vedada a utilização do Estádio Rei Pelé para realização de atividades que no seu conteúdo evidenciem qualquer tipo de preconceito, discriminação ou manifestação de intolerância de qualquer espécie, ou que possam causar impactos negativos à saúde e à integridade física e/ou psicológica das pessoas, bem como, ao meio ambiente. Em conformidade com a legislação trabalhista em vigor no país, fica expressamente proibida a prática de trabalho infantil nas dependências do Estádio Rei Pelé. Em havendo desistência da realização do evento, deverá a Selaj ser oficialmente informada.
Este serviço não tem custos para o solicitante