Permissão de uso do campo de futebol do Estádio Rei Pelé com o uso de refletores para atividades e eventos preferencialmente de natureza esportiva e demais eventos de caráter cultural, educacional, social, religioso, institucional e comercial de curta duração.
As normas para locação de espaços no Estádio Rei Pelé estão reguamentadas na Portaria SELAJ nº 63/2016.
Pessoa jurídica de direito público ou de direito privado ou empreendedor individual.;
Regularidade fiscal em dia
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude de Alagoas por telefone 82 3315.2802 ou por email esporteestadual@gmail.com
Tempo Máximo: 30 dias
Informações:
Solicitação com 30 (trinta) dias antes da data pretendida.
Solicitação da locação do campo de futebol com o uso de refletores mediante requerimento padrão a ser preenchido na unidade de atendimento.
O requerimento pode ser entregue junto ao Protocolo da Selaj ou encaminhado para o e-mail esporteestadual@gmail.com.
Requerimento padrão
PRESENCIAL: Superintendência do Estádio Rei Pelé
E-MAIL: estadioreipele.selaj@gmail.com
TELEFONE: 82 3315-2802
Após a avaliação do requerimento, observadas as prioridades estabelecidas no "Calendário Anual de Eventos" da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - Selaj e nas normas vigentes de utilização do campo de futebol do Estádio Rei Pelé com o uso de refletores e aprovação, o solicitante será chamado a comparecer na Selaj para receber o DAR CB - Documento de Arrecadação de Receita Geração de Código de Barras, para afetuar o pagamento da locação pretendida.
O uso do campo de futebol do Estádio Rei Pelé com o uso de refletores será mediante remuneração em pecúnia (dinheiro) por parte do solicitante e compreende o uso de 1(uma) diária.
DAR CB - Documento de Arrecadação de Receita Geração de Códigos de Barras.
PRESENCIAL: Superintendência do Estádio Rei Pelé
E-MAIL: estadioreipele.selaj@gmail.com
TELEFONE: 82 3315--2802
R$2.000,00
Após confirmação do pagamento do DAR CB - Documento de Arrecadação de Receita Geração de Códigos de Barras referente à taxa de locação do campo de futebol do Estádio Rei Pelé com o uso de refletores, será confeccionado o Termo de Permissão de Uso de Bem Público a ser outorgado pelo titular da Secretaria de Estado, do Esporte, Lazer e Juventude - Selaj.
PRESENCIAL: Superintendência do Estádio Rei Pelé
E-MAIL: estadioreipele.selaj@gmail.com
TELEFONE: 82 3315-2802
É expressamente vedada a utilização do Estádio Rei Pelé para realização de atividades que no seu conteúdo evidenciem qualquer tipo de preconceito, discriminação ou manifestação de intolerância de qualquer espécie, ou que possam causar impactos negativos à saúde e à integridade física e/ou psicológica das pessoas, bem como, ao meio ambiente. Em conformidade com a legislação trabalhista em vigor no país, fica expressamente proibida a prática de trabalho infantil nas dependências do Estádio Rei Pelé.
Este serviço tem custos para o solicitante
R$2.000,00