É o procedimento pelo qual se verifica a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na relação contratual. Nesse sentido, analisa-se os pedidos de reequilíbrio econômico nas ata de registro de preços e nos contratos firmados com a AMGESP e analisa-se os pedidos de cancelamento das ARP.
Fornecedores (empresas que firmaram contrato e ata de registro de preços com a AMGESP);
Para maiores informações contacte Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP por telefone (82) 98704-2924 ou por email info@amgesp.al.gov.br
Tempo Máximo: 7 meses
Informações:
O prazo para conclusão depende das diligências necessárias em cada processo.
Análise das provas apresentadas pela empresa solicitante e após envio à Procuradoria Geral do Estado para análise e emissão de parecer jurídico.
Documentos que comprovem a elevação do preço do produto fornecido ou contratado e o pedido escrito.
Após concluídas as diligências o Diretor-Presidente emite a decisão sobre o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, na qual concede ou não o reequilíbrio, bem como cancela ou não a ARP.
Documentos que comprovem a elevação do preço do produto fornecido ou contratado e o pedido escrito.
As empresas que firmaram contrato e ata de registro de preços com a AMGESP
Este serviço não tem custos para o solicitante