A ASSEAI é um dos três setores componentes da Coordenadoria Jurídica da AMGESP, e sua função é apurar a possível ocorrência de infrações administrativas em Licitações e Contratações Públicas que envolvam a Administração Pública do Estado de Alagoas. A competência para instruir os autos é da Comissão Especial Permanente de Apuração de Irregularidades, estabelecida mediante Portaria. Nesse sentido, após a instrução processual, caberá a decisão administrativa à Diretoria-Presidência da AMGESP, que poderá: determinar a realização de diligências para esclarecer ponto controverso, anular o procedimento, arquivar o processo ou sancionar a licitante/contratada.
Órgão, ente público ou particular;
Qualquer pessoa pode comunicar uma notícia de fato, a qual poderá dar ensejo a abertura de um Processo Administrativo de Responsabilização, devendo, para tanto, estar munida de provas que corroborem e evidenciem a suposta existência de infração administrativa praticada por pessoas físicas ou jurídicas que tenham licitado ou contratado com o Poder Público.
Para maiores informações contacte Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP por telefone (82) 98704-2924 ou por email info@amgesp.al.gov.br
Tempo Máximo: 180 dias
Informações:
180 (cento e oitenta) dias
Nesse momento, há a especificação da conduta praticada por licitante ou contratado do Poder Público que sinalize a prática de infração administrativa, devendo vir acompanhada de provas que corroborem o alegado.
Portaria de Comissão Especial Permanente
Provas
TELEFONE: (82) 3315-2030
E-MAIL: juridico.amgesp@gmail.com
Nesse momento, a Diretoria-Presidência da AMGESP analisa a existência de justa causa para a abertura de Processo Administrativo de Responsabilização.
Publicação da Decisão no Diário Oficial do Estado
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Nesse momento, a Comissão Especial Permanente de Apuração de Irregularidades poderá diligenciar junto aos setores da AMGESP, bem como junto a outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e até mesmo a empresa investigada, objetivando comprovar determinado fato necessário a elucidação da apuração de irregularidades.
Diligências complementares
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Nesse momento, dá-se ciência a pessoa física ou jurídica sob a qual pende o Processo Administrativo de Responsabilização, oportunizando o contraditório e a ampla defesa
Notificação
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Nesse momento, a pessoa física ou jurídica investigada apresenta sua defesa ou solicita diligências junto a AMGESP, a qual terá sua pertinência avaliada por seu Diretor-Presidente.
Defesa
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Nesse momento, a Comissão Especial Permanente de Apuração de Irregularidades emite um relatório onde analisa juridicamente a ocorrência ou não de infração administrativa atribuível a pessoa física ou jurídica investigada, sugerindo o procedimento a ser adota pela Diretoria-Presidência, quando de sua decisão.
Relatório
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Nesse momento, os autos são enviados à Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade da AMGESP para que seja feito o cálculo da multa a ser aplicada, se for o caso.
Memorial de cálculos
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Nesse momento, os autos são enviados à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas para que seja emitido um parecer jurídico, que deverá analisar a regularidade procedimental e a legalidade dos atos praticados no curso do Processo Administrativo de Responsabilização, auxiliando a tomada de decisão da Diretoria-Presidência da AMGESP.
Parecer Jurídico
E-MAIL: juridico.amgesp@gmail.com
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Nessa etapa, a Diretoria-Presidência da AMGESP, munida de todas as provas produzidas no curso do processo administrativo sancionador, e auxiliada com o relatório e parecer produzidos, respectivamente, pela Comissão Especial Permanente de Apuração de Irregularidades e pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, irá prolatar sua decisão, podendo determinar a realização de diligências para esclarecer ponto controverso, anular o procedimento, arquivar o processo ou sancionar a licitante/contratada.
Publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Alagoas
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TELEFONE: (82) 3315-2030
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Caso a decisão proferida pela Diretoria-Presidência da AMGESP tenha determinado a aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Alagoas ou declaração de inidoneidade, os autos deverão ser encaminhados à Controladoria Geral do Estado de Alagoas para que seja feito o registro da pessoa física ou jurídica punida no CEIS, ao passo que incumbirá a AMGESP a sua inclusão no SIAFE, dando efetividade, portanto, ao conteúdo decisório.
Registro da empresa no CEIS e no SIAFE
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TELEFONE: (82) 3315-2030
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Nesse momento, dá-se ciência sobre o conteúdo decisório à pessoa física ou jurídica punida, oportunizando-lhe a rediscussão do conteúdo da decisão, através da apresentação de recurso administrativo.
Notificação
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Nesse momento, a pessoa física ou jurídica punida poderá apresentar recurso administrativo, apresentando, inovando ou reforçando sobre fatos ou fundamentos jurídicos que sejam importantes ao deslinde do caso.
Recurso administrativo
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Nesse momento, a Diretoria-Presidência da AMGESP analisará o recurso eventualmente apresentado pela pessoa física ou jurídica punida, decidindo sobre a reconsideração, desclassificação ou manutenção da decisão anteriormente firmada.
Publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Alagoas
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TELEFONE: (82) 3315-2030
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Nesse momento, apenas dá-se ciência à pessoa física ou jurídica punida sobre o conteúdo decisório, não sendo possível a apresentação de novos recursos.
Notificação
E-MAIL: juridico.amgesp@gmail.com
E-MAIL: amgesp.ajpar@gmail.com
Encerrado o processo, os autos serão enviados ao Protocolo da AMGESP para arquivamento.
Arquivamento dos autos
Eventuais dúvidas podem ser retiradas através dos seguintes canais:
Telefone: (82) 3315-2030
E-mail: juridico.amgesp@gmail.com e amgesp.ajpar@gmail.com
Este serviço não tem custos para o solicitante