O serviço visa conferir ao interessado o benefício previdenciário de auxílio reclusão, caso preencha os critérios de elegibilidade estabelecidos pela lei de regência do óbito
Cônjuge;
Companheira;
Filho ou equiparado menor de 21 anos, desde que comprovada a dependência econômica;
Filho inválido;
Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br
Tempo Máximo: 3 meses
Informações:
Como o processo é instaurado no órgão de origem do segurado, o tempo para realização do serviço pode variar de acordo com o caso concreto.
Comparecimento pessoal ou por representante legal ao órgão de origem do servidor segurado para abertura do requerimento da auxílio reclusão
Documentos do interessado (a): 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Comprovante de residência dos últimos 2 meses (cópia e original); 4 - Declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado recluso; 5 - Certidão de casamento ou de nascimento atualizada, dependendo da dependência; 6 - Comprovação de dependência econômica quando for o caso; 7 - Demais documentos a serem exigidos pelo órgão de origem
Documentos do segurado (a): 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 - ficha financeira; 4 - último contra-cheque
PRESENCIAL: O interessado deve comparecer ao órgão de origem munido de documentação listada acima
Após todas as análises necessárias, o pedido será aceito ou não. O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas
Após conclusão do processo, o beneficiário deverá entregar à Alagoas Previdência uma declaração trimestral, fornecida pela autoridade carcerária, para que o benefício de auxílio reclusão seja mantido
Declaração da unidade prisional
PRESENCIAL: O beneficiário deve trazer a cada 3 meses a declaração à Alagoas Previdência
Como o processo de auxílio reclusão é instaurado no órgão de origem do segurado, o tempo para realização do serviço pode variar de acordo com o caso concreto. Assim, o prazo de 3 meses é mera estimativa.
Importante lembrar que, apesar do processo ser iniciado e concluído no órgão de origem, a manutenção do benefício depende da entrega da declaração da unidade prisional à Alagoas Previdência a cada 3 meses.
Em relação à abertura do processo, este é promovido por iniciativa da parte e sua continuidade será por impulso oficial, não sendo mais necessário, via de regra, o comparecimento do interessado.
Este serviço não tem custos para o solicitante