Declaração que Paga ou Recebe Pensão Alimentícia - Pensionistas

  • O que é?

    O serviço confere, por meio de uma declaração, que o pensionista paga pensão alimentícia. Caso o requerente seja o beneficiário, a declaração informará que este recebe pensão alimentícia


  • Quem pode realizar?

    Pensionistas ou beneficiário de pensão alimentícia;

    Representante legal;

    Requerimentos



    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 15 dias

    Informações:

    O tempo de atendimento para a realização desse serviço poderá variar para mais ou menos, de acordo com a demanda diária de solicitantes, horário, dias, e número de atendentes.



  • Etapas para a realização
    1. Abertura do processo

    Comparecimento pessoal ou por representante legal à sede da Alagoas Previdência para abertura do requerimento da declaração que informará que o pensionista paga pensão alimentícia ou que o beneficiário recebe pensão alimentícia - a depender do caso

    Documentos necessários

    Documentos do interessado (a): 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Comprovante de residência dos últimos 2 meses (cópia e original); 4 - Decisão Judicial que concedeu a Pensão Alimentícia.

    Nos casos de requerimento formulado por meio de Representante Legal, deverá ser acrescida a documentação pessoal deste, e mais: o Procurador deverá acostar procuração pública, devidamente atualizada (6 meses) e com poderes específicos; o Advogado constituído na condição de procurador, deverá ser por meio de instrumento particular, com poderes específicos; o Curador deverá juntar o Termo de Curatela; e o Tutor, o de Tutela.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: O interessado deve comparecer na sede da Alagoas Previdência

    2. Entrega da declaração

    O interessado será comunicado, por meio de contato telefônico, da necessidade de comparecimento à Alagoas Previdência para buscar a declaração

    Documentos necessários

    Documento de identificação com foto

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: A entrega será realizada no atendimento da Alagoas Previdência


  • Onde é realizado?

    Alagoas Previdência - Unidade Sede

    ouvidoria@previdencia.al.gov.br

    (82) 3315-5717


  • Outras informações
    Orgão Responsável: ALPREV - Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas

    Art. 5º, XXXIII e XXXIV, b, da Constituição Federal de 1988

    O processo é promovido por iniciativa da parte e sua continuidade será por impulso oficial, não sendo mais necessário, via de regra, o comparecimento do interessado

     Após análise dos documentos acostados, a declaração é elaborada e assinada pelo assistente administrativo e também pelo Coordenador de Concessão de Benefícios. Feito isso, será entregue ao requerente. Estando o processo devidamente instruído com a documentação exigida e não havendo necessidade de novas diligências, os autos estarão completos para confecção do documento declaratório

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: