O serviço confere, por meio de uma declaração, que o pensionista paga pensão alimentícia. Caso o requerente seja o beneficiário, a declaração informará que este recebe pensão alimentícia
Pensionistas ou beneficiário de pensão alimentícia;
Representante legal;
Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br
Tempo Máximo: 15 dias
Informações:
O tempo de atendimento para a realização desse serviço poderá variar para mais ou menos, de acordo com a demanda diária de solicitantes, horário, dias, e número de atendentes.
Comparecimento pessoal ou por representante legal à sede da Alagoas Previdência para abertura do requerimento da declaração que informará que o pensionista paga pensão alimentícia ou que o beneficiário recebe pensão alimentícia - a depender do caso
Documentos do interessado (a): 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Comprovante de residência dos últimos 2 meses (cópia e original); 4 - Decisão Judicial que concedeu a Pensão Alimentícia.
Nos casos de requerimento formulado por meio de Representante Legal, deverá ser acrescida a documentação pessoal deste, e mais: o Procurador deverá acostar procuração pública, devidamente atualizada (6 meses) e com poderes específicos; o Advogado constituído na condição de procurador, deverá ser por meio de instrumento particular, com poderes específicos; o Curador deverá juntar o Termo de Curatela; e o Tutor, o de Tutela.
PRESENCIAL: O interessado deve comparecer na sede da Alagoas Previdência
O interessado será comunicado, por meio de contato telefônico, da necessidade de comparecimento à Alagoas Previdência para buscar a declaração
Documento de identificação com foto
PRESENCIAL: A entrega será realizada no atendimento da Alagoas Previdência
Art. 5º, XXXIII e XXXIV, b, da Constituição Federal de 1988
O processo é promovido por iniciativa da parte e sua continuidade será por impulso oficial, não sendo mais necessário, via de regra, o comparecimento do interessado
Após análise dos documentos acostados, a declaração é elaborada e assinada pelo assistente administrativo e também pelo Coordenador de Concessão de Benefícios. Feito isso, será entregue ao requerente. Estando o processo devidamente instruído com a documentação exigida e não havendo necessidade de novas diligências, os autos estarão completos para confecção do documento declaratório
Este serviço não tem custos para o solicitante