O benefício visa conferir ao aposentado portador de doença incapacitante a isenção do tributo.
Cidadãos aposentados que sejam portadores de doença incapacitante;
Representante legal;
Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br
Tempo mínimo: 2 meses
Tempo Máximo: 3 meses
Informações:
Comparecimento pessoal ou por representante legal à sede da Alagoas Previdência para abertura do requerimento de Imposto de Renda, com a documentação necessária à análise do pedido.
Documentos do interessado (a): 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Comprovante de residência dos últimos 2 meses de água, luz ou telefone (cópia e original); 4 - Laudo médico original com o CID da doença, que deverá estar elencada no rol do 7.713/1998, independentemente de ter o interessado que se submeter posteriormente à Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG
Documentos do (a) Representante: 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 - Comprovante de residência dos últimos 2 meses (original e cópia); 4 - Instrumento de Procuração Pública com poderes específicos para atuar junto ao Alagoas Previdência (6 meses de validade). No caso de advogados, a procuração pode ser particular haja vista a fé pública conferida à profissão.
PRESENCIAL: O processo é promovido por iniciativa da parte e sua continuidade será por impulso oficial, não sendo mais necessário, via de regra, o comparecimento do (a) interessado (a). Passadas todas as instâncias administrativas, o pedido será deferido ou indeferido pelo Presidente da Alagoas Previdência.
O servidor inativo será comunicado por meio de contato telefônico da necessidade de comparecimento à Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SPMSO, localizado na SEPLAG. Lá, o pensionista portador da doença será submetido a exame médico pericial no qual será identificada a doença
Documentos de identificação com foto do servidor inativo
PRESENCIAL: Comparecimento pessoal à SPMSO, SEPLAG, para exame médico
Após todas as análises necessárias, o pedido será aceito ou não. O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas
Caso o servidor inativo interessado seja detentor de outros exames complementares, recomenda-se que estes também sejam entregues no momento do requerimento
Como o Processo vai para a Junta Médica, localizada na Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, o tempo estimado de realização do serviço pode variar em cada caso
O processo é promovido por iniciativa da parte e sua continuidade será por impulso oficial. Assim, não será mais necessário, via de regra, o comparecimento do interessado no órgão
Após o processo ser analisado por todas as instâncias necessárias, no âmbito da Alagoas Previdência e Subunidade Previdenciária da Procuradoria Geral do Estado, o Diretor Presidente procederá ao Ato de Deferimento ou Indeferimento do pedido, que será publicado no Diário Oficial do Estado (http://www.doeal.com.br/)
Este serviço não tem custos para o solicitante