Criado pelo Decreto nº 4.092, de 29 de dezembro de 2008, e oficialmente publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 30 de dezembro de 2008, o Sistema Alagoano de Museus (SAM) é o marco legal que organiza sob a forma de sistema, as atividades dos museus existentes no Estado de Alagoas.
A competência do SAM é de implementar uma política pública de estado para a área museológica, respeitando a autonomia jurídico–administrativa, cultural e técnico-científica de cada instituição museológica.
Museus alagoanos;
Para que uma instituição seja reconhecida como museu no âmbito do Sistema Alagoano de Museus (SAM), é necessário que ela atenda a certos requisitos básicos. Esses requisitos geralmente incluem:
Definição e Propósito:
Estrutura Física e Administrativa:
Acervo e Conservação:
Atividades e Programação:
Política Institucional e Sustentabilidade:
Apoio e Parcerias:
Esses requisitos garantem que os museus alagoanos operem de acordo com os padrões museológicos estabelecidos, promovendo a preservação do patrimônio cultural e proporcionando acesso à cultura e à educação para a população.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas por telefone (82) 3315-6551 ou por email info@cultura.al.gov.br
Tempo Máximo: 60 minutos
Informações:
-
O solicitante deve acessar o site museus.al.gov.br e acessar a aréa de Cadastro de Museus.
Para cadastrar um museu no Sistema Alagoano de Museus, é necessário fornecer as seguintes informações:
CNPJ
Documento de criação do Museu
-
Este serviço não tem custos para o solicitante