Todo acesso à rodovia utiliza a Faixa de Domínio, portanto, faz-se necessária autorização concedida para utilização das faixas de domínio das rodovias estaduais para acessos a residências unifamiliar, ponto comercial (posto de abastecimento, restaurante, hotel/motel, entre outros), condomínio industrial ou comercial, condomínio residencial, outra rodovia ou via municipal.
Pessoa física ou jurídica;
Ser pessoa física ou jurídica e desejar permissão de uso da Faixa de Domínio
Para maiores informações contacte Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas por telefone 0800 284 5434 ou por email der@der.al.gov.br
Tempo mínimo: 15 dias
Tempo Máximo: 60 dias
Informações:
O tempo varia, pois é necessário análise do projeto do serviço a ser realizado em relação ao trecho da rodovia solicitado e também relacionado ao pagamento das taxas de vistoria "in loco".
Abertura de processo administrativo, encaminhado a Diretoria da Presidência.
Solicitação por escrito para formalização de processo no Protocolo Geral
Projetos em geral do tipo de ocupação pleiteado, a ser elaborado de acordo com as normas do DER/AL
Cópia dos documentos do requerente
Anotação de Responsabilidade Técnica
PRESENCIAL: Na sede do DER/AL, no setor de Protocolo Geral
Emissão de boletos para vistoria e análise do projeto.
Após registrado o pagamento do boleto, o DER envia uma equipe até o local para fazer uma verificação.
Análise do projeto apresentado.
Elaboração do Termo de autorização para posterior assinatura, caso o projeto atendido as exigências.
Cada solicitação para uso da Faixa de Domínio é gerado um processo administrativo e gera outros serviços como: emissão de boleto das taxas, a análise pelo setor de projetos (na SUPA), a vistoria no local solicitado e a elaboração do Termo de Autorização.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: faleconosco@der.al.gov.br
Central de Atendimento: 0800-284-5434
Este serviço tem custos para o solicitante