Utilização de Ata de Registro de Preços por entidade não participante daquela ARP (Ata de Registro de Preços) da AMGESP.
Entes da Administração Direita e Indireta do Estado de Alagoas não participantes da Ata de Registro de Preços.;
Atendimento aos requisitos previstos no art. 32 do Decreto nº 95.019/2023, com a correta instrução processual, autorização do Diretor- Decreto Presidente e confirmação da empresa detentora da Ata.
Requisitos:
• Não ultrapassar 50% do total de cada item a ser aderido pelo órgão demandante;
• O total de adesões não pode ultrapassar o dobro do quantitativo total do item;
• Anuência da empresa.
Para maiores informações contacte Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP por telefone (82) 98704-2924 ou por email info@amgesp.al.gov.br
Tempo Máximo: 5 dias-uteis
Informações:
Após a emissão da autorização da adesão, o órgão solicitante deverá concluir a adesão dentro do prazo de 90 dias corridos, podendo ser prorrogada por igual período.
Obs.: Poderá ser requerida a adesão durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços da AMGESP.
Localização da Ata de Registro de Preços através do site da AMGESP ou no COMPRASGOV.
ARP
Solicitação da Adesão através do portal COMPRASGOV, no módulo de Gestão de Atas - Lei nº 14.133/2021.
Justificativa da adesão
Documento demonstrando a vantajosidade do preço aplicado na Ata.
Aceite da empresa fornecedora da Ata.
Solicitação da Adesão através de Ofício endereçado ao Diretor-Presidente da AMGESP, através do SEI! AL, descrevendo-se o número da Ata, o objeto e a quantidade a ser aderidas.
Ofício de solicitação e cópia da Ata de Registro de Preços
Aceite da empresa
Solicitação via COMPRASGOV
Verificação da possibilidade em razão da quantidade de adesões àquela ARP pela GARC (Gerência de Controle de Atas de Registro de Preços e Contratos).
Análise interna
Autorização da adesão emitida e assinada pela GARC (Gerência de Controle de Atas de Registro de Preços e Contratos), SUPCP (Superintendência de Contratações Públicas) e pelo Diretor Presidente da AMGESP, após confirmação da possibilidade de adesão pela GARC e informação dos requisitos a serem atendidos pelo solicitante.
Autorização de adesão
Após autorização interna da AMGESP, será realizada o aceite no Portal COMPRASGOV, no módulo de gestão de atas da Lei nº 14.133/2021.
Inserção da informação no COMPRASGOV
O Decreto Estadual nº. 95.019/2023 e a Instrução Normativa - IN nº. 001/2010 estabelecem os critérios a serem seguidos no procedimento de adesão de Ata de Registro de Preços.
Este serviço não tem custos para o solicitante
Média: 10.0 / 10
Total: 1 avaliações