Inclusão da matrícula de água dos imóveis sob responsabilidade do Governo do Estado, sejam próprios ou locados, no contrato celebrado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da AMGESP, SEDUC e SESAU, e as concessionárias de água (Águas do Sertão, BRK, CASAL e Verde Ambiental).
Subgestor de água do órgão solicitante;
A apresentação da solicitação é de responsabilidade do órgão gestor do imóvel.
Para maiores informações contacte Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP por telefone (82) 98704-2924 ou por email info@amgesp.al.gov.br
Tempo Máximo: 60 dias
Informações:
Até 60 (sessenta) dias.
Encaminhar ofício para a AMGESP, solicitando a inclusão da unidade na fatura agrupada de água.
Cópia da fatura e documentos comprobatórios de vínculo com o imóvel, tais como contrato de locação, termo de cessão, termo de posse, publicação em diário oficial, registro do imóvel ou outros equivalentes.
A AMGESP direciona a solicitação para as concessionárias.
Cópia da fatura e documentos comprobatórios de vínculo com o imóvel, tais como contrato de locação, termo de cessão, termo de posse, publicação em diário oficial, registro do imóvel ou outros equivalentes.
Mediante a efetivação da solicitação, retornamos o processo para o órgão requerente com as evidências de conclusão do serviço.
Cópia da fatura e documentos comprobatórios de vínculo com o imóvel, tais como contrato de locação, termo de cessão, termo de posse, publicação em diário oficial, registro do imóvel ou outros equivalentes.
Para informações maiores entre em contato com a Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP pelo telefone (82) 98876-7441ou pelo e-mail assea.amgesp@gmail.com .
Este serviço não tem custos para o solicitante