Direito de usar determinada quantidade de água (Superficial ou Subterrânea) para uma ou mais finalidades específicas por um determinado período de tempo.
Cidadão;
Devem solicitar a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos qualquer pessoa física ou jurídica que deseje fazer o uso de água de manancial superficial ou subterrâneo, podendo ser, entre outros:
- Agricultores;
- Aquicultores;
- Pecuaristas;
- Associações;
- Cooperativas;
- Empresas;
- Indústrias.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos por telefone (82)3315-2680 ou por email semarh@semarh.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 minutos
Informações:
Munido de todos os documentos obrigatórios.
Comentários sobre exceções ou informações adicionais ao tempo estimado:
Avaliação do Checklist e de toda a documentação necessária para instrução processual.
O empreendedor, de posse da documentação necessária, juntamente com a taxa correspondente, deve requerer a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos à SEMARH.
Informações adicionais sobre a forma de realização desta etapa:
Concluída a abertura do processo administrativo, o interessado receberá um protocolo, onde consta o número do seu processo, que possibilitará o acompanhamento da solicitação junto à SEMARH, através da plataforma do Sistema Eletrônico de Informações - SEI!.
O interessado deverá acessar o site: www.semarh.al.gov.br/recursos-hidricos/outorga, onde o mesmo poderá obter os formulários pertinentes à abertura do processo, bem como as informações necessárias ao mesmo.
E-MAIL: Envio de documentação necessária à abertura de processo através de e-mail.
Legislação:
Lei Federal nº 9.433/97, Lei Estadual nº 5.965/97, esta última regulamentada através do Decreto Estadual nº 06/2001, modificado pelo Decreto nº 170/2001.
ATENÇÃO!
Todo usuário de água deverá solicitar a Outorga ou a Isenção de Outorga, caso contrário estará infringindo a Lei e poderá estar sujeito à penalidades.
Este serviço tem custos para o solicitante