A Biologia Molecular do LACEN-AL iniciou suas atividades com a implantação do Programa da Rede de Laboratórios do Ministério da Saúde com os exames de Carga Viral de HIV-1 e de Imunofenotipagem de Linfócitos TCD4+/TCD8+. Atualmente, realiza exames de Carga Viral de Hepatite C e Hepatite B, além dos exames moleculares para Meningite, Influenza, Dengue, Zika, Chikungunya e Vírus Respiratórios, através da técnica de PCR REAL TIME.
CD4/CD8; Carga Viral HIV; PCR Dengue, ZikaV, ChikV.
Cidadão;
Cidadão
Ficha GAL e ficha de notificação preenchida corretamente
Solicitação médica com BPA ou APAC devidamente preenchida.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 15 dias-uteis
Informações:
Até 15 dias úteis
- A amostra é coletada nas unidades descentralizadas e enviadas ao LACEN-AL nas condições ideais de transporte e armazenamento;
- No Setor de Triagem, a amostra é direcionada ao laboratório de biologia molecular para execução das análises, a depender da solicitação médica.
Ficha GAL e ficha de notificação preenchida corretamente
Solicitação médica com BPA ou APAC devidamente preenchida.
PRESENCIAL: Endereço: Rua Doutor Ernesto Gomes Maranhão, 1773 - Jatiúca, Maceió - AL, 57036-860, Brasil Telefones: +55 82 3315-2708
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de realização de exame das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante