Laboratório de Biologia Molecular

  • O que é?

    A Biologia Molecular do LACEN-AL iniciou suas atividades com a implantação do Programa da Rede de Laboratórios do Ministério da Saúde com os exames de Carga Viral de HIV-1 e de Imunofenotipagem de Linfócitos TCD4+/TCD8+. Atualmente, realiza exames de Carga Viral de Hepatite C e Hepatite B, além dos exames moleculares para Meningite, Influenza, Dengue, Zika, Chikungunya e Vírus Respiratórios, através da técnica de PCR REAL TIME.

    CD4/CD8; Carga Viral HIV; PCR Dengue, ZikaV, ChikV.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Cidadão

    Ficha GAL e ficha de notificação preenchida corretamente

    Solicitação médica com BPA ou APAC devidamente preenchida.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 15 dias-uteis

    Informações:

    Até 15 dias úteis


  • Etapas para a realização
    1. Entrega da amostra coletada nas unidades descentralizadas e enviadas ao LACEN-AL

    - A amostra é coletada nas unidades descentralizadas e enviadas ao LACEN-AL nas condições ideais de transporte e armazenamento;

    - No Setor de Triagem, a amostra é direcionada ao laboratório de biologia molecular para execução das análises, a depender da solicitação médica.

    Documentos necessários

    Ficha GAL e ficha de notificação preenchida corretamente

    Solicitação médica com BPA ou APAC devidamente preenchida.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço: Rua Doutor Ernesto Gomes Maranhão, 1773 - Jatiúca, Maceió - AL, 57036-860, Brasil Telefones: +55 82 3315-2708


  • Onde é realizado?

    Laboratório Central

    lacen.al.gov.br

    +55 82 3315-2708


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de realização de exame das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: