É uma licença remunerada concedida ao servidor que está impossibilitado de comparecer ao trabalho em razão de doença em pessoa da família (cônjuge, parentes ou afins até segundo grau, ou pessoa que viva sob sua dependência).
O próprio servidor(a);
Atestado/Relatório médico constando nome do servidor que acompanha a pessoa da família.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo Máximo: 20 dias-corridos
Informações:
Até 20 dias.
A GAP pode ser solicitada diretamente ou através de seu representante à Unidade de Gestão de Pessoas. A GAP é composta pela solicitação da avaliação pericial propriamente dita e do Protocolo de Inspeção Médica - PIM, sendo, este último, o documento que informa a conclusão da perícia, mas não seraá entregue ao servidor.
Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento para acompanhar a pessoa da família.
PRESENCIAL: Na na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que o servidor (a) trabalha.
O agendamento pode ser feito:
Informações adicionais sobre esta etapa:
Guia de Avaliação Pericial – GAP;
CPF do servidor(a) a ser periciado;
Atestado médico com o diagnóstico (CID) da patologia e o tempo necessário de afastamento - (o atestado precisa ser elaborado em papel timbrado que identifique o médico ou a unidade de saúde que o emitiu);
Exames complementares.
PRESENCIAL: Na Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional — SPMSO.
WEB: https://pericia.seplag.al.gov.br/
TELEFONE: (82) 3315-1842 | 3315-1819 | 98867-6516
Comparecer ao prédio sede da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SPMSO, na data e horário marcado, munido da documentação necessária.
Informações adicionais sobre esta etapa:
Guia de Avaliação Pericial – GAP;
CPF do servidor a ser periciado;
Atestado médico em nome do solicitante, expondo sua necessidade em acompanhar familiar enfermo, identificando o paciente, especificando a restrição/limitação e o diagnóstico (CID), tempo aproximado necessário para a licença, data e carimbo do médico (original), (o atestado precisa ser elaborado em papel timbrado que identifique o médico ou a unidade de saúde que o emitiu);
Exames complementares (atuais);
Declaração do hospital ( em caso de cirurgia);
Documento oficial de identificação com foto.
PRESENCIAL: Na Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional — SPMSO.
Publicação da licença no Diário Oficial do Estado: https://www.imprensaoficial.al.gov.br/diario-oficial
Informações adicionais sobre esta etapa:
Não é necessário, apenas acessar o Diário Oficial.
A Licença passa a vigorar a partir da data informada no Protocolo de Inspeção Médica - PIM, que será confirmada oficialmente em publicação no Diário Oficial do Estado.
Este serviço não tem custos para o solicitante