De acordo com Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/AL – Dec 35.245/91, Capítulo IV Dos Livros Fiscais Seção I - Dos Livros em geral, Art. 273:
Os contribuintes e as pessoas obrigadas a inscrição, deverão manter, em cada um dos estabelecimentos, os seguintes livros fiscais, de conformidade com as operações que realizarem:
I - Registro de Entradas, modelo 1;
II - Registro de Entradas, modelo 1-A;
III - Registro de Saídas, modelo 2;
IV - Registro de Saídas, modelo 2-A;
V - Registro de Controle de Produção e do Estoque, modelo 3;
VI - Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5;
VII - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;
VIII - Registro de Inventário, modelo 7;
IX - Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;
X - Registro de Veículos, modelo 10;
XI - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC.
Sócio administrar/responsável ou pelo procurador queo houver mediante comprovação
Requerimentos
Mais informações
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br
Em até 15 dias
Solicitar agendamento através do e-mail atendimento@sefaz.al.gov.br com as seguintes informações: razão social, CACEAL ou CNPJ, Nº do CRC e nome do contador responsável, contato telefônico, qual(is) livro(s) e exercício(s) que, deseja autenticar. Caso a empresa tenha notificação ou edital estabelecendo prazo, favor informar.
Comparecer no dia e horário previamente agendado, com a seguinte documentação (Original e cópia ou autenticados):
Requerimento (clique aqui para baixar o modelo) direcionado ao responsável pela Regional por Caceal, devidamente assinado pelo sócio administrar/responsável ou pelo procurador mediante apresentação de procuração devidamente assinada e reconhecida em cartório;
Cópia dos documentos pessoais sócio administrador/responsável ou pelo procurador quando houver (documento com foto e CPF);
Livro(s) que deverão ser autenticados seguir todas as exigências previstas no Decreto Nº 35.245/1991, Regulamento do ICMS Capítulos IV e V,
Cópia do contrato social ou requerimento do empresário;
Em caso de extravio, será necessário apresentar o boletim de ocorrência e a publicação do fato no Diário Oficial do Estado.
Comprovante de pagamento de taxa de serviço diversos (cód 3581-5) e multa quando houver (cód 5614-6) que deverão ser emitido através de DAR avulso no link http://apl03.sefaz.al.gov.br/darcb/
Canais de atendimento
presencial:SEFAZ – Chefia de Administração Fazendária - CAF e-mail:atendimento@sefaz.al.gov.br
Sem custos.
Este serviço não tem custos para o solicitante