Aquisição de passagem aérea para os representantes dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Alagoas, que necessitarem se deslocar para atender a interesse do Poder Executivo Estadual.
Todas as Unidades Gestoras (UG's) do Estado de Alagoas - servidores públicos e cidadãos contemplados pelos órgãos;
Os Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, desde que contemplados pelo contrato vigente (Contrato AMGESP nº 005/2022).
Autorização do Chefe imediato e do Ordenador de Despesas do Órgão ou Ente do Estado de Alagoas.
Autorização do CPOF (vide Decreto de Execução Orçamentária Anual).
Para maiores informações contacte Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP por telefone (82) 98704-2924 ou por email info@amgesp.al.gov.br
Tempo Máximo: 1 dias-uteis
Informações:
Pendência como: preenchimento errado no sistema ou nos anexos II da Resolução Normativa 005/2009, ausência de documentos, assinatura do ordenador de despesa, autorização do Comitê de Programação Orçamentária e Financeira - CPOF, acarretará aumento do prazo para resolução da inconsistência.
Autorização do ordenador do respectivo órgão.
Anexos II e seguintes da RNP 005/2009, devidamente preenchidos e autorizados pelo ordenador de despesas.
Encaminhamento da solicitação, por meio do preenchimento do anexo II constante na RNP 005/2009.
Anexos II e seguintes da RNP 005/2009, devidamente preenchidos.
A cotação é realizada através do portal da agência contratada, responsável pela emissão.
Anexos II e seguintes da RNP 005/2009, devidamente preenchidos e autorizados pelo ordenador de despesas.
A agência fará a emissão de acordo com o voo escolhido pela Assessoria Especial de Passagem Aérea da AMGESP, que enviará o bilhete para o subgestor da respectiva UG.
Obs.: O Serviço é isento de taxa de agenciamento, porém possui o custo referente ao valor da passagem aérea.
Anexos II e seguintes da RNP 005/2009, devidamente preenchidos e autorizados pelo ordenador de despesas.
Obs.:
1 - É necessário observar o prazo mínimo para a solicitação das passagens aéreas, conforme estabelecido pela Resolução Normativa de Passagem - RNP nº. 005/2009, que determina o período de até 5 (cinco) dias corridos para voos domésticos e de até 30 (trinta) dias úteis para voos internacionais.
2 - Não é permitida a emissão de passagens aéreas para trechos com menos de 300 Km, salvo algumas exceções, conforme disposto no Decreto Estadual nº 98.763/2024, art. 19.
3 - Emissão para não-servidores, vide art. 16 do Decreto Estadual nº 98.763/2024;
4 - Regras de embarque e retorno, vide art. 18 do Decreto Estadual nº 98.763/2024;
5 - Algumas solicitações podem necessitar de autorização de outras entidades.
Este serviço não tem custos para o solicitante