Atendimento em Fonoaudiologia

  • O que é?

    Atende pacientes com transtornos na fala e deglutição e para diagnóstico da acuidade auditiva (cem) com alterações na fala (sem comprometimento neurológico), de leitura e escrita, respiração oral, disfonia (rouquidão) e gagueira.


  • Quem pode realizar?

    Paciente internado;

    Requerimentos

    Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    - ter prontuário medico

    -ter prescrição médica solicitando o serviço

    Paciente internado nas unidades hospitalares da gestão Estadual  após atendimento  médico

    recebe encaminhamento para o especialista  especialista através do laudo para solicitação de Atendimento com o fonoaudiólogo 

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme prioridade de atendimentoe 


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento


    Passar por acolhimento;

    Consulta médica receber encaminhamento através do laudo para solicitação de consulta especializada;

     Levar Exames realizados, se solicitados, conforme protocolo de acesso;


    Paciente internado após atendimento  médico que faz Encaminhamento Através do Laudo para Solicitação atendimento de consulta especializada com o fonoaudiólogo para avaliação ; e procedimentos conforme o caso clinico do paciente.


    Consulta com especialista, conforme prioridade de atendimento

    Documentos necessários

    Prontuário do paciente

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Carteira de Identidade,

    Cartão Nacional SUS

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    a.


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

     

     

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: