Avaliação de características macroscópicas e microscópicas em alimentos

  • O que é?

    Estabelecer as disposições gerais para avaliar a presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, indicativas de riscos à saúde humana e/ou as indicativas de falhas na aplicação das boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas, além de fixar limites de tolerância.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    A Vigilânica Sanitária (VISA) coleta as amostras do produto no comércio para serem monitoradas e analisadas. São coletadas 03 amostras de cada produto: 01 para a análise no Laboratório de Microscopia, 01 para o controle do fornecedor (que fica no local da coleta) e 01 para uma possível análise de contra-prova. A Ficha de Coleta de Amostras deve ser preenchida com os dados relativos ao ponto onde está sendo coletada a amostra e encaminhada com a mesma.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 30 dias

    Informações:

    Até 30 dias


  • Etapas para a realização
    1. Coleta fiscal de amostras dos produtos

    A Vigilância Sanitária realiza coleta fiscal de amostras dos produtos, no prazo máximo de 30 dias úteis. Os laudos com os resultados das análises são entregues à VISA para a finalização do processo administrativo de cada coleta. 

    Documentos necessários

    A Ficha de Coleta de Amostras deve ser preenchida com os dados relativos ao ponto onde está sendo coletada a amostra e encaminhada com a mesma.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Av. Castelo Branco n° 1773 - Jatiúca Telefone: (82) 3315-2708


  • Onde é realizado?

    Laboratório Central

    lacen.al.gov.br

    +55 82 3315-2708


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: