Adesão Voluntária ao EFD- SPED - ICMS/IPI

  • O que é?

    Adesão Voluntária ao EFD SPED - ICMS/IPI - Escrituração Fiscal Digital 


  • Quem pode realizar?

    Empresas;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 7 dias

    Informações:

    O tempo estimado varia conforme a tramitação do processo, onde encerra com a publicação no D.O.E.


  • Etapas para a realização
    1. Adesão voluntária ao SPED - ICMS/IPI

    O contribuinte deverá solicitar o credenciamento de todos os seus estabelecimentos, mediante os seguintes procedimentos:


    a) preencher formulário eletrônico, disponível na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br, indicando os estabelecimentos de sua titularidade a serem credenciados ao uso da EFD;

    b) protocolizar junto à Secretaria de Estado da Fazenda o pedido de credenciamento, obtido nos termos do inciso anterior, assinado pelo responsável legal da empresa, através do link  https://sei.al.gov.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=AL&sigla_sistema=SEI 


    II - a análise do pedido compete ao titular da Superintendência da Receita Estadual, que dará ciência da decisão ao interessado;


    III - considerar-se-á credenciado o contribuinte com a publicação do respectivo ato de credenciamento, expedido pela Superintendência da Receita Estadual - SRE no Diário Oficial do Estado de Alagoas, que deverá indicar:


    a) os dados referentes ao (s) estabelecimento(s) credenciado(s) ao uso da EFD;
    b) a data a partir da qual ficará obrigado ao uso da EFD;
     

    Documentos necessários

    Requerimento disponível em http://www.sefaz.al.gov.br/sped/sped-adesao

    ato constitutivo da sociedade devidamente atualizado, com prova de arquivo no órgão de registro competente;

    Cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência do responsável da empresa ou procurador;

    Procuração com firma devidamente reconhecida, caso seja o representante legal do requerente,

    Comprovante de pagamento da guia de recolhimento de taxa de serviços (cód 3581-5) que deverá ser emitido através de DAR avulso no link http://apl03.sefaz.al.gov.br/darcb/ no valor de 2 UPFAL

    Canais de atendimento

    WEB:

    Custo

    R$02 UPFAL

    2. Análise do pedido de Adesão

    Análise do pedido  com a legislação em vigor e encaminhamento do processo com parecer  para SRE 

    Documentos necessários

    Processo protocolado com a Identificação do responsável legal

    Canais de atendimento
    Sem custo
    3. Superintendência da Receita Estadual - SRE publica no Diário Oficial do Estado o ato de credenciamento de Adesão Voluntária

    SRE publica o ato de credenciamento no DOE.

    Documentos necessários

    Processo

    Canais de atendimento
    Sem custo
    4. Habilitação do Contribuinte para SPED - ICMS/IPI

    Libera o ambiente na RFB para o recebimento do SPED - ICMS/IPI 

    Documentos necessários

    Processo

    Canais de atendimento

    WEB: http://www.sefaz.al.gov.br/sped/sped-adesao

    WEB: https://sei.al.gov.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=AL&sigla_sistema=SEI

    APLICATIVO-MOVEL: Atendimento virtual Nise (whatsapp) (82) 4020-2560

    APLICATIVO-MOVEL: Atendimento virtual (telegram) @NISE_SEFAZ_AL_BOT

    Sem custo

  • Onde é realizado?


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda

    Maiores informações através do link  http://www.sefaz.al.gov.br/sped/sped-adesao

    Atendente virtual Nise:  Whatsapp: (82) 4020-2560 ou Telegram: @NISE_SEFAZ_AL_BOT para maiores informações acesse http://www.sefaz.al.gov.br/nise

    Reclamação, elogio, sugestão, denúncia e solicitação de providências, favor acessar https://e-ouv.al.gov.br/

     

    Este serviço tem custos para o solicitante


    Custo

    R$02 UPFAL



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