Adesão Voluntária Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

  • O que é?

    Habilitação para emissão da NF-e, modelo 55,  e suporte técnico


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 48 horas

    Informações:

    O tempo estimado varia conforme a tramitação do processo e complexidade do problema técnico relacionado à autorização da NF-e.


  • Etapas para a realização
    1. Habilitação para emissão da NF-e, modelo 55

    1 - Emitir, em ambiente de testes, 10 NF-e correspondentes a operações reais ocorridas na empresa nos últimos 10 dias, caso existam tais notas fiscais. Caso não existam, poderão ser feitas simulações de operações reais.

    2 - Imprimir os DANFE correspondentes às NF-e.

    3 - Tirar cópia das notas fiscais correspondentes às operações reais, caso existam.

    4 - Preencher o Formulário de Solicitação de Entrada em Produção, que deverá ser impresso e assinado pelo representante da empresa perante esta Sefaz/AL.

    5 - Protocolizar, através do portal SEI link  https://sei.al.gov.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=AL&sigla_sistema=SEI , a solicitação de credenciamento, que deve ser instruída com: o Formulário de Solicitação de Entrada em Produção; as cópias das notas fiscais com valor fiscal (caso existam); os DANFE correspondentes às notas fiscais emitidas em ambiente de homologação, e; a cópia do documento de identidade do signatário do formulário. Caso o formulário seja assinado por procurador, anexar a respectiva procuração.

    6 - Acompanhar a conclusão do processo de liberação do ambiente de produção da nota fiscal eletrônica, via consulta no endereço eletrônico http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CRD.aspx.

    7 - Ao verificar, conforme item 6, que o ambiente de produção está liberado, iniciar a emissão, ressaltando a necessidade de cumprimento dos procedimentos previstos no art. 5º da IN SEF 06/2008.
    1 - O Microempreendedor Individual - MEI deve emitir, em ambiente de testes, 10 NF-e correspondentes a operações reais ocorridas na empresa nos últimos 10 dias, caso existam tais notas fiscais. Caso não existam, poderão ser feitas simulações de operações reais.

    2 - Imprimir os DANFE correspondentes às NF-e.

    3 - Tirar cópia das notas fiscais correspondentes às operações reais, caso existam.

    4 - Preencher o Formulário de Solicitação de Entrada em Produção, que deverá ser impresso e assinado pelo representante da empresa perante esta Sefaz/AL.

    5 - Protocolizar, em qualquer das unidades da Sefaz/AL, a solicitação de credenciamento, que deve ser instruída com: o Formulário de Solicitação de Entrada em Produção; as cópias das notas fiscais com valor fiscal (caso existam); os DANFE correspondentes às notas fiscais emitidas em ambiente de homologação, e; a cópia do documento de identidade do signatário do formulário. Caso o formulário seja assinado por procurador, anexar a respectiva procuração.

    6 - Acompanhar a conclusão do processo de liberação do ambiente de produção da nota fiscal eletrônica, via consulta no endereço eletrônico http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CRD.aspx.

    7 - Ao verificar, conforme item 6, que o ambiente de produção está liberado, iniciar a emissão, ressaltando a necessidade de cumprimento dos procedimentos previstos no art. 5º da IN SEF 06/2008.
     

    Documentos necessários

    Requerimento, Cópia do RG do responsável legal, 10 (dez) notas fiscais de testes.

    2. Análise do pedido de Habilitação

    Verifica a conformidade dos DANFE e arquivo XML com a legislação em vigor

    Documentos necessários

    Processo protocolado com a Identificação do responsável legal

    Canais de atendimento
    3. Habilitação do Contribuinte para emissão da NF-e

    Libera o ambiente de Produção para a emissão da NF-e 

    Documentos necessários

    Processo protocolado com a Identificação do responsável legal

    Canais de atendimento
    4. Encaminhamento para publicação no Diário Oficial do Estado o ato de credenciamento pela Superintendência da Receita Estadual - SER

    Encaminhamento de Memorando para SRE publicar ao ato de credenciamento no DOE

    Documentos necessários

    Processo protocolado

    Canais de atendimento

  • Onde é realizado?


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda

    Informações gerais: http://www.sefaz.al.gov.br/nfe

    Atendente virtual Nise:  Telegram: @NISE_SEFAZ_AL_BOT para maiores informações acesse http://www.sefaz.al.gov.br/nise

    Servicos não disponíveis no atendimentovirtual: atendimento@sefaz.al.gov.br 

    Reclamação, elogio, sugestão, denúncia e solicitação de providências, favor acessar https://e-ouv.al.gov.br/

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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