EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DO TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE PARA O PEQUENO OU GRANDE PROPRIETÁRIO, RESIDENTE EM MUNICÍPIO INCLUÍDO NO PROGRAMA NACIONAL DE CADASTRO DE TERRAS, QUE PERDEU O DOCUMENTO APÓS SER BENEFICIADO PELOS TRABALHOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO ITERAL.
PROPRIETÁRIOS DE TERRA (PEQUENOS E GRANDES);
CÔNJUGE;
DEPENDENTES;
COMPROVAÇÃO DE QUE REALMENTE TEM A POSSE OU DOMÍNIO DA PROPRIEDADE
APRESENTANDO DOCUMENTOS DE QUEM PERTENCE A PROPRIEDADE.
APRESENTANDO DOCUMENTOS DE QUEM PERTENCE A PROPRIEDADE
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Tempo Máximo: 60 dias-corridos
Informações:
O TEMPO ESTIMADO DEPENDE DAS ASSINATURAS DAS AUTORIDADES.
REGISTRO GERAL (RG)
CPF
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
CERTIDÃO DE CASAMENTO
CERTIDÃO DE ÓBITO
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
DOCUMENTOS DO IMÓVEL
PRESENCIAL: SETOR DE DISCRIMINAÇÃO, TITULAÇÃO E CONTROLE (SEDIT) - ITERAL
PRESENCIAL: NÚCLEOS REGIONAIS
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NÃO HÁ OUTRAS INFORMAÇÕES
Este serviço não tem custos para o solicitante