Atendimento pré-hospitalar móvel (veículo de intervenção rápida) SAMU

  • O que é?

    Atendimento realizado por veículo leve que permite levar médico e equipamentos para suporte a ambulâncias do tipo A,B,C eF. da SAMU


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

     

     

    O cidadão deve ligar para o 192 relatando qual  a ocorrência, enquanto esperar o socorro já vai recebendo orientações medicas pelo celular.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 30 minutos

    Informações:

    imediato


  • Etapas para a realização
    1. Ligação

     

     

     

     

     

     

     

    O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) realiza o atendimento de urgência e emergência levar médico e equipamentos para suporte a ambulâncias do tipo A,B,C eF. da SAMU conforme o caso a ser atendido

    O cidadão deve ligar para o 192 relatando qual  a ocorrência, enquanto esperar o socorro já vai recebendo orientações medicas pelo celular.

    Documentos necessários

    Documento de identificação se possível Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    TELEFONE: Ligar 192


  • Onde é realizado?

    Central Arapiraca - SAMU Alagoas

    nepsamuarapiraca@gmail.com

    : (82) 3530-0085


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O cidadão deve ligar para o 192 relatando qual a ocorrência, passar o endereço enquanto esperar o socorro já vai recebendo orientações medicas pelo celular.

    Tempo estimado para realizar esse serviço é imediato após ligação

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: