CONCEDER LICENÇA PRÊMIO OU POR TEMPO DE SERVIÇO. A licença-prêmio é um direito assegurado ao servidor público, instituído em nosso ordenamento jurídico pela Lei 1.711/52, Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União e mantido pela Lei 8.112/90, Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Os servidores que ingressaram ou vierem a ingressar no serviço público estadual sob o regime estatutário, terão contado, para fins de licença-prêmio, o tempo de serviço público prestado ao Estado ou suas autarquias, ainda que sob regime diverso e que não contemplasse essa vantagem, tenha ou não havido interrupção de exercício para ingressar no regime estatutário.
Servidores públicos estaduais;
Ser servidor público efetivo, não tendo gozado a licença prêmio (quinquênio) do período aquisitivo no qual solicitará a averbação.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 dias-corridos
Informações:
Até 30 dias corridos.
Nesta etapa, será realizada a análise documental.
Requerimento de averbação
Certidão de casamento e/ou nascimento (cópia)
Comprovante de residência (cópia)
CPF e identidade (cópia)
Ficha funcional atualizada (último mês) (cópia autenticada)
Demonstrativo de pagamento
das@seplag.al.gov.br
98714-5092 |3315 - 1511
O direito à licença licença-prêmio é concedido ao servidor que durante o período aquisitivo não sofre pena de suspensão ou incorre em falta injustificada.
OBS: Este serviço pode ser solicitado no órgão de origem do servidor.
Este serviço não tem custos para o solicitante