Concessão de abono permanência

  • O que é?

    É um benefício concedido ao servidor titular de cargo de provimento efetivo que tenha completado as exigências para as aposentadorias voluntárias estabelecidas no art. 40, § 1°, III, “a”, da Constituição Federal e no art. 2°, I, II e III da Emenda à Constituição Federal n° 41, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória contida no art. 40, § 1°, II da Constituição Federal. Outra sugestão de definição: O Abono Permanência previsto na legislação federal e estadual é um incentivo pecuniário garantido ao segurado que completar as exigências para aposentação e que decida continuar a trabalhar.


  • Quem pode realizar?

    Servidores públicos estaduais;

    Requerimentos

    Fará jus ao benefício o servidor público efetivo que já suprir todos os requisitos à concessão de aposentadora, observando-se o disposto na EMC 41/2003.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 30 dias-corridos

    Informações:

    Até 30 dias.


  • Etapas para a realização
    1. Análise documental

    Nesta etapa, será realizada a análise documental.   

    1 - Abertura do processo no Órgão de origem com os devidos documentos;

    2- Encaminhar ao gabinete da Seplag;

    3 - Segue para a SAP;

    4- Encaminha a GNPP para análise documental e pronunciamento (as informações estando corretas, o processo segue normalmente);

    5- Segue para o Alagoas Previdência;

    6- Após, à Procuradoria Geral do Estado para parecer conclusivo;

    7- Por fim, ao Gabinete desta SEPLAG para publicação do ato.

     

    Documentos necessários

    Requerimento de concessão de abono de permanência;

    Declaração de permanência na atividade funcional;

    Certidão de casamento e/ou nascimento (cópia);

    Comprovante de residência (cópia);

    CPF e identidade (cópia);

    Ficha funcional atualizada (último mês) (cópia autenticada);

    Demonstrativo de pagamento;

    Processo de averbação de tempo e serviço e/ou licença prêmio se houver (encaminhar para órgão de origem acostar o original), onde houver apenas cópia, verificar se possui carimbo de confere com original

    Canais de atendimento

  • Onde é realizado?

    SEPLAG - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

    das@seplag.al.gov.br

    98714-5092 |3315 - 1511


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEPLAG - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

    Tem direito ao Abono de Permanência o servidor que preenche todos os requisitos para se aposentar, mas decide continuar trabalhando. Para saber se está em condições de receber o Abono de receber o abono permanência, o servidor deve procurar o seu órgão de origem e solicitar que seja analisada a sua pasta funcional. 


    OBS: Este serviço pode ser solicitado no órgão de origem do servidor.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: