A aposentadoria compulsória é uma situação na qual a aposentadoria do trabalhador não depende de sua escolha, o que pode ocorrer por uma série de fatores.
Servidores públicos estaduais;
Idade limite por serviço ativo (75 anos de idade).
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 dias-corridos
Informações:
Até 30 dias.
Nesta etapa, será feita uma análise documental.
Certidão de tempo de contribuição ou informação do tempo de serviço - SEPLAG*;
RG legível ou CNH (Cópia) – Servidor;
CPF legível ou CNH (Cópia) – Servidor;
Certidão de nascimento ou certidão de casamento (cópia) - Servidor;
Comprovante de residência (últimos 2 meses) e declaração do vínculo quando comprovante não estiver no nome do requerente (cópia) - Servidor;
Certidão de nada consta da Comissão Permanente de Processos Administrativo Disciplinar (CPAD) – Portal do Servidor
Declaração de afastamento de suas funções - Portal do Servidor e site SEPLAG;
Demonstrativo de pagamento do último mês em atividade e ficha financeira do último ano em atividade (Cópia) – Portal do Servidor – SVP/RH;
Despacho da secretaria de origem – SVP/RH;
Certidão emitida pelo órgão de origem de que o servidor não responde a processo Administrativo - SVP/RH;
Ato de nomeação ou anotação do contrato de trabalho na CTPS (Original) - SVP/RH;
Ficha funcional atualizada (último mês) e apostilamentos (cópia autenticada pelo servidor do RH) – SVP/RH e/ou lotação;
Certidão de atribuições em sala de aula (Professor) – SVP/RH;
Onde houver apenas cópia, verificar se possui carimbo de confere com original;
Processo de averbação de tempo e serviço (acostar processo original);
Processo de licença prêmio se houver (acostar processo original);
Licença de interesse particular original (acostar ao processo);
Cessão sem ônus para o órgão de origem (acostar ao processo).
Ato de nomeação/decreto de efetivação
PRESENCIAL: No protocolo da SEPLAG - Unidade Cincinato Pinto, 503 - Centro.
das@seplag.al.gov.br
98714-5092 |3315 - 1511
Conceder Aposentadoria Compulsória, Solicitação submetida à prévia análise:
Em virtude da necessária instrução processual, com base no Decreto Estadual nº 4.125/2009, Instrução Normativa nº 04/2016 do TCE e na Lei Previdenciária Nº 7.751/2015.
Vários fatores podem levar o cidadão a ser aposentado compulsoriamente. Por exemplo: doença incapacitante, seja física ou mental, determinação judicial e, o mais comum, a idade do trabalhador.
Via de regra, o início do rito processual é de competência do órgão de origem (RH) após constatação de preenchimento do requisito de idade, isto é, 75 anos de idade.
Este serviço não tem custos para o solicitante