Crédito por excesso (Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício).
Órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo;
Ser servidor público da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo Máximo: 7 dias-uteis
Informações:
Até 7 dias úteis.
Verificar se as informações constantes no processo correspondem a solicitação de alteração orçamentária apresentada pelo formulário do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Alagoas - SIAFE e também se apresentam os anexos solicitados conforme Art. 12, decreto nº 57.404/2018.
Sistema SIAFE.
WEB: http://seplag.al.gov.br/legislacao
PRESENCIAL: No protocolo da SEPLAG/Unidade Cincinato Pinto, 503 - Centro.
Esta etapa, consiste no agrupamento dos arquivos que compõem o decreto, são eles:
A minuta do decreto e o anexo I.
Geração da nota de crédito para suplementação do órgão solicitante.
Exposição de motivos, por intermédio de ofício;
Processo de alteração orçamentária – Sistema SIAFE;
Quadro de acréscimo – Sistema SIAFE;
Justificativa para créditos adicionais - Portaria 1.375/2017;
Extrato bancário que comprove a realização/ingresso da receita;
Registro da fonte de recursos devidamente consignado no SIAFE/AL;
Demonstrativo da Receita Orçamentária por fonte de recursos extraído do SIAFE/AL;
Justificativa do gestor com relação a não previsão da dotação orçamentária e/ou divergência de estimativa de receita nos casos de excesso de arrecadação e de novos recursos vinculados.
das@seplag.al.gov.br
98714-5092 |3315 - 1511
Abrir Crédito Suplementar – Excesso de Arrecadação e/ou Convênio via Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Alagoas -SIAFE com o objetivo de oferecer dotação orçamentária para execução de despesas das unidades orçamentárias solicitantes.
Exceto quando o processo não atende ao que determina o Decreto Nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a execução Orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado de Alagoas para o exercicio financeiro de 2018.
Este serviço não tem custos para o solicitante